Carta de secretários de Fazenda dos estados questiona retomada do debate sobre reforma tributária
Um dos integrantes do comitê nacional é o secretário Josenildo Abrantes, da Fazenda do Amapá

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), do qual o Amapá faz parte, representado pelo secretário Josenildo Abrantes, da Fazenda, emitiu nota nesta sexta-feira (30), diante de informações veiculadas sobre a retomada do debate acerca da reforma tributária.
De acordo com o comitê, a necessidade de uma profunda reforma do sistema tributário no Brasil é consensual tanto entre as entidades representativas da sociedade civil, quanto para os governos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, uma vez que o modelo atual de tributação impõe severos danos ao país em face da crescente disfuncionalidade do sistema, do incremento da litigiosidade, da insegurança jurídica, da deterioração do ambiente de negócios e, por consequência, da ausência de crescimento econômico.
Ante tal cenário, os estados e o Distrito Federal, reunidos no Comsefaz, têm empreendido todos os esforços no sentido da promoção de diálogos institucionais entre os seus integrantes, bem como junto aos demais atores deste processo. Assim, após intenso ciclo de discussões internas, do qual resultou um inédito consenso em torno do tema da reforma tributária, o debate foi ampliado de modo a incluir outras instituições públicas e privadas.
Neste contexto, diz trecho da carta, buscou-se o entendimento com o governo federal, mediante diversas reuniões de trabalho realizadas nos últimos anos e intensificadas a partir do início do ano de 2020. A importância da participação da União no debate acerca do sistema tributário resulta evidente, uma vez que os problemas dele decorrentes atingem a economia brasileira como um todo e vitimam toda a nação, não se restringindo, portanto, a estados e municípios.
Todavia, a despeito dos esforços empreendidos pelos estados e por entidades da sociedade civil no sentido da construção de um consenso capaz de corrigir as mazelas tributárias que assolam o Brasil, o governo federal optou por abster-se de cumprir o papel de coordenação que lhe é próprio na Federação e por ignorar a necessidade e a urgência de prover uma reforma tributária em nível nacional.
Neste sentido, afirmam os secretários, cuidou apenas de propor ao Congresso Nacional alterações legais restritas aos seus próprios tributos (PIS/COFINS), substituindo-os por uma “Contribuição sobre Bens e Serviços” (CBS). Ao adot ar tal postura, a União se distancia dos demais entes federados e do interesse de toda a sociedade, uma vez que a criação da CBS dificulta sobremaneira a aprovação de uma reforma tributária ampla e não resolverá os principais entraves ao desenvolvimento do país causados pelo atual modelo de tributação.
Com efeito, a alíquota sugerida para a nova contribuição acarreta notória elevação da carga tributária, fato este que, associado à falta de um período de transição, pode acarretar impactos inflacionários na economia e consequente percepç&atild e;o negativa sobre os efeitos da reforma. Demais disso, a par do caráter individualista da proposta, que desconhece as necessidades dos entes subnacionais, sua implementação significa também um novo avanço da União sobre a base “consumo”, sustentáculo das receitas de estados e municípios. Como se não bastasse, para além das imperfeições no desenho normativo da CBS, impõe-se ainda salientar que o mero ajuste em tributos federais não ataca os principais problemas do sistema tributário nacional, resultando na perda de praticamente todos os benefícios econômicos de uma reforma tributária ampla.
Por fim, cumpre registrar que o debate acerca da reforma do sistema tributário experimentou notável amadurecimento nos últimos anos, fruto de profícuo diálogo travado no âmbito da sociedade brasileira e que resultou num entendimento jamais obtido nas diversas ocasiões anteriores em que este tema figurou na agenda nacional. Nesta perspectiva, é imperativo que a União oriente sua conduta à luz do princípio federativo e do interesse nacional, reunindo forças com os demais entes e com a sociedade, sob pena de desperdiçarmos esta oportunidade histórica de superaç ;ão dos graves entraves ao desenvolvimento do nosso país.
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