Política

CNJ nega provimento a recurso da juíza Stella Ramos em disputa por vaga ao desembargo

Em suas razões, Stella Ramos alega ter demonstrado vícios formais e de mérito na votação para  escolha ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá, pelo critério de merecimento, ocorrida em 15 de março.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

Tendo como relator o conselheiro André Godinho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou provimento a recurso administrativo interposto pela juíza Stella Simonne Ramos contra o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). O recurso tem a ver com a disputa da cadeira ao desembargo entre ela e o atual desembargador João Guilherme Lages Mendes.

Em suas razões, Stella Ramos alega ter demonstrado vícios formais e de mérito na votação para  escolha ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá, pelo critério de merecimento, ocorrida em 15 de março. Ela repisa que teria em suas razões evidenciado a suspeição dos desembargadores avaliadores Agostinho Silvério Júnior, César Augusto Souza Pereira e Manoel de Jesus Ferreira de Brito.

Sustenta que a decisão recorrida teria sido omissa em relação às alegações de vícios formais articuladas no expediente, aduzindo que, em sendo comprovada a parcialidade dos desembargadores na votação, haveria a anulação de seus votos com alteração na lista final de votação e alternância nas posições dos candidatos.

Defende que, se os referidos desembargadores tivessem se declarado suspeitos em participar da votação, estaria ela, Stella Ramos, em primeiro lugar na lista de candidatos à vaga para o Tribunal.

Em seu relatório, André Godinho diz que a matéria debatida nos autos não é nova, tendo o Conselho Nacional de Justiça já analisado as regras para preenchimento da vaga de desembargador então existente no Tribunal.

Na sessão de julgamento ocorrida em 27 de setembro do ano passado, o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, desconstituir o ato de promoção da juíza Stella Simonne Ramos, determinando ao TJAP que refizesse integralmente o procedimento de escolha/votação para provimento do cargo vago de desembargador.

Em atenção ao decidido pelo CNJ e pelo STF, o TJAP realizou no dia 15 de março nova votação para provimento, pelo critério de merecimento, do cargo de desembargador vago. Aplicados os exatos ditames da Resolução CNJ 106/2010, com indicação das notas e fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados por cada um dos desembargadores votantes, resultou como melhor avaliado o juiz de Direito João Guilherme Lages Mendes.

Para o relator, verifica-se que, em suas razões recursais, a juíza Stella Ramos apenas reitera os fundamentos já enfrentados e afastados no julgado impugnado.

“Logo, não tendo a recorrente, em sede recursal, trazido aos autos nenhum fato ou argumento capazes de justificar o reexame da matéria, com a modificação do posicionamento anteriormente externado, nego provimento ao presente recurso”, concluiu Godinho.


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