Política

CNMP marca julgamento do promotor João Furlan para 18 de agosto

Acusado está afastado do cargo desde janeiro e teve recurso negado pelo Conselho Nacional do Ministério Público


O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) negou o último recurso apresentado pelo promotor de justiça do MP do Amapá, João Paulo Furlan, e marcou para 18 de agosto o julgamento que pode expulsá-lo do órgão. A informação é do jornal Folha de São Paulo.

João Paulo Furlan está afastado do cargo desde o início do ano e responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Na sessão de 26 de junho, o CNMP decidiu manter o afastamento do promotor e dar prosseguimento ao processo.

Ele é irmão do Dr. Furlan (PSD), ex-prefeito de Macapá e pré-candidato ao governo do Amapá. João Paulo foi afastado das funções após uma investigação apontar a participação dele em um esquema de corrupção eleitoral.

A suspeita é de que o promotor tenha atuado na compra de votos e no transporte irregular de eleitores para beneficiar a campanha em que o irmão acabou sendo eleito prefeito de Macapá.

Como mostrou a coluna Painel, a investigação da PF (Polícia Federal) cita mensagens sobre compra de votos com cestas básicas e gasolina.

Foi aberto o prazo para apresentação das alegações finais e realização de diligências complementares. Após essas etapas, o conselho já marcou o julgamento do mérito do caso para a próxima sessão do colegiado, marcada para 18 de agosto.

É quando o plenário vai decidir se João Paulo Furlan permanecerá nos quadros do Ministério Público ou se será expulso do órgão.
Mesmo afastado do cargo, João Paulo Furlan chegou a assumir a presidência da associação que representa a categoria no estado.

Em nota, o promotor afirmou que o caso já tinha sido arquivado, mas foi reaberto em ano eleitoral e sem oitiva prévia. E disse causar estranheza a decisão contrária à posição da comissão designada pelo relator, de suspensão do PAD e revogação do afastamento.

O conselheiro indicado pelo Senado, Gustavo Sabóia suscitou questão de ordem para determinar que o PAD fosse julgado na sessão seguinte, embora ainda houvesse diligências pendentes. Em quatro meses de atuação, essa foi a segunda questão de ordem apresentada por ele, e ambas ocorreram exclusivamente no meu PAD”, afirmou.

João Paulo Furlan disse que os fatos sugerem que o processo foi usado por fatores que extrapolam o plano jurídico. “Porém, confio que o julgamento final observará exclusivamente as provas, o devido processo legal e a imparcialidade que se espera do CNMP”, disse.


Deixe seu comentário


Publicidade