Com tornozeleira eletrônica, Moisés Souza inicia prisão domiciliar
A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (30) pelo desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJA P), após audiência admonitória.

Paulo Silva
Editoria de Política
Cumprindo pena pena de 13,4 anos em regime fechado por conta de duas condenações em ações penais criminais da Operação Eclésia, o ex-deputado estadual Moisés Souza, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) passa a cumprir prisão domiciliar pela segunda vez. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (30) pelo desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJA P), após audiência admonitória.
A audiência contou com a participação do procurador de Justiça Nicolau Crispino, representando o Ministério Público do Amapá, e dos advogados José Severo de Souza Júnior (irmão de Moisés) e Diony Lima Melo. O ex-deputado cumpre regime fechado, oriundo de sua condenação nas ações penais originárias 801-67.2014 e 1417-32.2012. A prisão domiciliar foi concedida mediante condições expressas, específicas e bastante severas
O desembargador João Lages decidiu pela concessão da prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, em razão do reconhecimento por parte do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) da impossibilidade de disponibilizar técnicos e tratamentos especializados para internos/pacientes com pressão arterial sistêmica secundária à doença cardiovascular e assegurar perícia médica cardiológica que requer o quadro de saúde do ex-deputado. Diante da demora em realizar exame complementar solicitado pela POLITEC, nomeou o cardiologista Wilson Alfaia para realizar a perícia.

Moisés Souza estará sujeito a fiscalização da prisão domiciliar pelos órgãos da execução – Poder Judiciário, Ministério Público, IAPEN, Polícias Federal, Civil e Militar, Oficiais de Justiça etc. – por meio de vistorias, perícias, estudos ou visitas, a serem realizadas independentemente de prévia designação por servidores e/ou auxiliares do juízo, sendo que o impedimento a qualquer desses atos importará em reconhecimento de falta grave e poderá justificar a revogação da prisão domiciliar.
João Lages determinou que a Central de Apenados da Vara de Execuções Penais (CAAP) e/ou a Coordenadoria do Regime Aberto do IAPEN proceda com visita, com frequência mínima mensal, à residência de Moisés para fiscalizar o cumprimento das condições de cumprimento da pena.
Antecedentes – Desde 14 de dezembro do ano passado os advogados do ex-deputado vinham requerendo novamente o benefício da prisão domiciliar, sustentando que ele é portador de doenças graves e que antes de sua prisão já realizava tratamento médico.
No dia 6 de novembro de 2018 ocorreu o agravamento de sua enfermidade e Moisés foi encaminhado a hospital fora do presídio, por ser hipertenso, portador de processo degenerativo na coluna lombar, comprometimento radicular, com quadro depressivo, e portador de hiperplasia prostática (HPB), quadro de picos pressóricos recorrentes, retenção urinária intermitente, astenia e anorexia.
Através de ofício, o IAPEN reiterou que Moisés Souza vem apresentando quadro de saúde delicado, necessitando de tratamento especializado para cuidados necessários que aquela casa prisional não dispõe. Na última sexta feira, 26 de abril, a defesa fez juntada do ofício informando a não realização do exame designado para o dia anterior, desmarcado pelo HCAL por motivo de força maior, e acrescentou que não havia nova data para o exame.
Esta é a segunda vez que Moisés Souza é beneficiado com a prisão domiciliar. Em agosto de 2017, quando cumpria o primeiro benefício, ele sofreu um acidente de trânsito ao perder o controle do carro na Rodovia JK e ter chegado em sua residência de carona em um veículo da Polícia Militar do Amapá.
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