Política

Comissões da ALAP aprovam Projetos de Lei de iniciativa da Justiça do Amapá

O Projeto de Lei Ordinária 0003/2018, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), foi aprovado por unanimidade nas duas comissões.


As comissões de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF) da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) aprovaram quatro projetos de Lei, de iniciativa do Poder Judiciário Estadual, na manhã desta segunda-feira (10). Os projetos serão submetidos à votação no plenário da Casa de Leis na sessão ordinária desta terça-feira (11). O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Carlos Tork, acompanhado do Diretor-Geral do TJAP, Gláucio Maciel Bezerra, esteve na ALAP participando das reuniões das comissões.

 

“É mais um passo importante, após longo debate com servidores, juízes e desembargadores, para aprovação de projetos significativos, em especial o Projeto de Lei Ordinária 0003/2018, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), um pacto social que vai proporcionar outra opção de vida àqueles servidores que aderirem, com mais qualidade e longevidade. A medida também abre a possibilidade de chamarmos novos servidores sem custo adicional para o Judiciário”, declarou o presidente.

 

Sobre impactos nas contas da AMPREV, o presidente disse que “esses servidores passaram mais de 25 anos contribuindo para terem direito a esse momento”. Ele ressaltou ainda que “os novos servidores, ao contribuírem com a previdência, compensam os custos com as aposentadorias dos que estão saindo”.

 

O Projeto de Lei Ordinária 0003/2018, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), foi aprovado por unanimidade nas duas comissões. O PAI é destinado a magistrados e servidores e objetiva oferecer benefícios para aqueles que preencherem as condições mínimas para aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, mas que permanecem em atividade em razão dos prejuízos de ordem financeira e de assistência à saúde, garantidos apenas para servidores em atividade.

 

A segunda aprovação se refere ao Projeto de Lei Ordinária 0004/18-TJAP, que trata da reposição salarial de 2,45% sobre os vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente, dos cargos comissionados, funções de confiança e gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do estado.

 

Também aprovado, o PL 0005/18-TAJP dispõe sobre a reposição salarial de 3,5% sobre os vencimentos dos servidores efetivos, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do estado, com efetividade a partir de 2019.

 

Acerca das reposições salariais, o presidente esclareceu que “advém de um longo e minucioso planejamento da atual gestão, permitindo que desde já possa ser vislumbrado reajuste aos servidores para o ano que vem, o que tranquiliza os servidores e o futuro gestor”.

 

O quarto Projeto de Lei aprovado foi o PL 0006/18-TJAP, que revoga o art. 4º, e o respectivo parágrafo único, da Lei Estadual 1.847/2014, publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2014, que criou o selo de autenticidade dos atos notariais do estado do Amapá e instituiu o DUT eletrônico de transferência de veículos, além de criar o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC).

 

O artigo revogado tratava do registro das comunicações relacionados no art. 3º da lei. E o parágrafo único afirmava: “onde houver mais de um Ofício de Registro de Títulos e Documentos, a distribuição será feita por um sistema de distribuição, instalado e mantido pelos próprios oficiais, devendo ser observados critérios igualitários de quantidades e qualidades dos títulos sujeitos a registro”.


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