Política

Conselho Nacional de Justiça marca julgamento de quatro processos contra a desembargadora Sueli Pini

São ações movidas pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá


Em sessão marcada para 3 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará continuidade ao julgamento de pelo menos quatro processos (dois pedidos de providências e duas reclamações disciplinares) contra a desembargadora Sueli Pereira Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá, aposentada desde e semana passada.

 

Os pedidos de providências, que tramitam desde 2020, tem como relatora a conselheira Maria Thereza de Assis Moura, como requerente a Corregedoria Nacional de Justiça e está sob vista regimental da conselheira Candice  Galvão Jobim.

 

Nos processos, Sueli Pini é alvo de apuração sobre infração disciplinar por manifestação político partidária nas redes sociais contra decretos estaduais e municipais durante o auge da pandemia do coronavírus.

Em maio de 2020, por exemplo, Sueli Pini, então vice-presidente do Tribunal de Justiça e demonstrando ser contra as medidas de isolamento social, ela teria estimulado as pessoas a saírem às ruas. Além de defender o fim do isolamento em entrevistas à imprensa local, Pini colou cartas que escreveu à mão minimizando a pandemia.

 

Antes, no dia 23 de abril, a magistrada autorizou as lojas filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Móveis e Eletrodomésticos do Amapá a abrirem as portas.

 

Além das cartas, Sueli Pini teria dado uma entrevista no dia 14 de abril afirmando que não tem medo da morte, porque “todos vamos morrer de alguma doença”, e prometeu escrever “uma carta por dia para o governador e o prefeito” pedindo o fim do isolamento social.

 

A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça não gostou. O ministro Humberto Martins intimou Pini a dar explicações sobre as cartas e gerando o pedido de providëncias.

 

RECEBIMENTO ILEGAL DE DIÁRIAS

Em reclamação disciplinar que tem como requerente o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), por onde ela passou como vice-presidente corregedora, Sueli Pini é acusada de receber, junto com sua equipe da época, diárias de forma ilegal.

 

De acordo com o relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral, Sueli Pini recebeu diária para trabalho de correição no município de Oiapoque, mas não saiu de Macapá.

 

– Ocorre que Sueli Pini registrou presença na sessão de julgamento do TRE/AP às 17:06 do dia 03/12/2018, participou das sessões de julgamento no TJAP na manhã do dia 04/12/2018 e na manhã do dia 05/12/2018. Indaga-se: como pode uma mesma pessoa estar presente no dia 04/12/2018, às 8 horas, no TJAP, em Macapá, e no mesmo dia e horário, estar presente no cartório eleitoral do Oiapoque? Isso não é possível, segundo as leis naturais da física, sendo que a presença de Sueli Pini foi registrada em fotografias publicadas no sitio do TJAP na manhã do dia 04/12/2018, o que leva a concluir sobre a falsidade ideológica da ata de correição do cartório eleitoral, com acordo de vontade de todos que subscreveram o documento e afirmaram um fato, ao que indica, falso, possibilitando o recebimento de diárias indevidas.

 

Assim, também nesse caso verifica-se indícios de que Sueli Pini não esteve presente na correição realizada no cartório eleitoral do Oiapoque, cuja viagem em período de chuva, como é o mês de dezembro, costuma levar mais de 15 horas, não sendo crível que a corregedora tenha feito esta viagem por oito vezes para estar presente nos compromissos assinados em Macapá e, ainda assim, pernoitar na cidade de Oiapoque para ter direito às diárias. Tal itinerário seria impossível de ser cumprido de carro no período de 3 a 7 de dezembro de 2018. Ante ao exposto, voto pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para que apure, por meio dos órgãos competentes, a ocorrência de eventuais crimes por parte da recorrente Sueli Pini, bem como de todos os servidores e autoridades que subscreveram as atas de correições, cita trecho do relatório.


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