Política

Constituição Federal recebeu quatro emendas em 2017; uma beneficia servidores do Amapá

A Emenda Constitucional 98 transfere para a administração pública federal os servidores públicos dos ex-territórios de Roraima e Amapá.


O Congresso Nacional promulgou quatro emendas à Constituição Federal em 2017 e ficou prestes a chegar à 100ª mudança no texto de 1988. As mudanças instituem novo regime especial de pagamento de precatórios, novas regras eleitorais, liberam práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro e permitem que pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá possam optar pelo quadro em extinção do governo federal. Prestes a completar 30 anos, a Constituição recebeu em média 3,3 emendas por ano, alcançando 99 em dezembro.

A Emenda Constitucional 98 transfere para a administração pública federal os servidores públicos dos ex-territórios de Roraima e Amapá. O projeto beneficia pessoas que tiveram qualquer tipo de vínculo trabalhista com os ex-territórios entre outubro de 1988, data de criação dos dois estados, e outubro de 1993. Foi promulgada em 6 de dezembro.

Estimativa feita pelo senador Humberto Costa (PT-PE) à época da discussão da matéria no Senado previa que a proposta alcançaria 32 mil pessoas com um custo de R$ 2,9 bilhões. A emenda prevê a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial (civil ou militar) e de pessoa que tenha mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios ou dos estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas.

A União tem 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido.


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