Créditos Podres: presidente do STF manda notícia-crime do dono da Sigma para o STJ
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se no sentido de ser “declarada a incompetência do Supremo Tribunal Federal para analisar o feito, com a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) os autos da notícia-crime formulada por Walmo Raimundo Maia Cardoso, dono da empresa Sigma, contra o deputado estadual Moisés Reategui Souza (PSC) e o conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) Michel Houat Harb, pela prática de delitos contra a Administração Pública, consubstanciados no suposto desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa do Amapá destinados à aquisição de créditos tributários para compensaç&a tilde;o de débitos da Casa Legislativa junto ao INSS na ordem de R$45 milhões.
O caso recebeu a denominação de “Créditos Podres” e foi alvo de operação da Polícia Federal, ocorrida em três fases. Com uma série de prisões e de busca e apreensão. Walmo Raimundo Maia Cardoso está foragido até hoje. À época, Michel Harb, o Michel JK, era deputado estadual e corregedor da Alap, e Moisés Souza era presidente.
Walmo Cardoso acusa envolvimento de Moisés Souza e de Michel Harb em desvio de recursos e revela um valor de cerca de R$45 milhões, enquanto a operação Créditos Podres relatou R$ 12 milhões (este valor teria sido recebido pela empresa de Walmo). Para envolver o deputado e o agora conselheiro do TCE, o dono da Sigmma usou do expediente da queixa-crime, que é uma ação penal privada sobre suposto fato criminoso que pode ser formulada por qualquer pessoa.
Os recursos que originaram a deflagração da operação eram destinados à aquisição de créditos tributários para compensação de débitos da Assembleia Legislativa do Amapá junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Em 6 de setembro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou fosse a notícia-crime de Walmo autuada como petição e, posteriormente, vista ao Procurador-Geral da República. A notícia-crime foi atuada e deu origem à petição.
Foi então que a presidente do STF decidiu: Da representação infere-se a participação no suposto esquema delitivo de atual membro de Tribunal de Contas estadual. Tais autoridades, segundo dispõe o artigo 105, I, da Constituição Federal, têm foro junto ao Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal é Corte incompetente para analisar os fa tos descritos na notícia-crime. Pelo exposto, nego seguimento à presente petição e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para as providências jurídicas cabíveis”.
Inicialmente a notícia-crime foi remetida ao Tribunal de Contas do Amapá por via eletrônica. Diante da informação a então presidente da Corte determinou sua remessa ao ‘Supremo Tribunal Federal.
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