Política

Decisão obriga a prefeitura de Pedra Branca a efetuar o pagamento de servidores

O município tem cinco dias para colocar em dia todos os pagamentos atrasados de servidores efetivos e temporários


 

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) tomou decisão judicial que obriga o município de Pedra Branca do Amapari (PMPBA) a efetuar o pagamento integral dos atrasos dos servidores das áreas de saúde e educação, sejam eles efetivos ou temporários, relativos aos meses em atraso. Na ação auxiliada pela promotora de justiça e titular da Promotoria de Justiça de Pedra Branca, Carolina Oliveira, também foi concedida a tutela de urgência, com determinação do prazo de cinco dias para que o gestor municipal regularize os pagamentos.

 

A promotora de justiça, após várias tentativas de uma solução por meio extrajudicial, e diante dos atrasos recorrentes, bem como a falta de pagamentos de contratos temporários, optou por judicializar a exigência de cumprimento da legislação, inclusive na Lei Orgânica Municipal (LOM) “que determina a obrigatoriedade do pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho”.

 

Diante dos documentos que comprovam os atrasos recorrentes nos pagamentos, a juíza da Vara Única da Comarca de Pedra Branca, Ana Theresa Rodrigues, acolheu o pedido do MP-AP e determinou que o município de Pedra Branca do Amapari deve, no prazo de cinco dias, efetue o pagamento integral dos atrasos dos servidores das áreas de saúde e educação, sejam eles efetivos ou temporários, relativamente aos meses de atraso. Determina, ainda, a regularização do pagamento dos períodos futuros, observando o prazo legal de pagamento até o quinto dia útil de cada mês subsequente, sob pena de multa.

 

Em caso de descumprimento, será feito o bloqueio judicial de verbas públicas municipais suficiente para garantir o pagamento dos atrasos, a ser efetivado por meio de requisição direta às instituições financeiras responsáveis ​​pela gestão de recursos do ente público.

 

“A falta de pagamento dos servidores, sejam eles contratados ou efetivos, pode comprometer a continuidade do serviço público e afetar a humanidade. Solicitamos e não obtivemos do gestor municipal dados claros sobre o equilíbrio orçamentário e financeiro para garantir o pagamento de pessoal. Diante do descumprimento das suas obrigações legais, ajudamos a ação e obtivemos essa sentença favorável aos trabalhadores municipais”, destaca Carolina Oliveira.

 


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