Decisão obriga a prefeitura de Pedra Branca a efetuar o pagamento de servidores
O município tem cinco dias para colocar em dia todos os pagamentos atrasados de servidores efetivos e temporários

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) tomou decisão judicial que obriga o município de Pedra Branca do Amapari (PMPBA) a efetuar o pagamento integral dos atrasos dos servidores das áreas de saúde e educação, sejam eles efetivos ou temporários, relativos aos meses em atraso. Na ação auxiliada pela promotora de justiça e titular da Promotoria de Justiça de Pedra Branca, Carolina Oliveira, também foi concedida a tutela de urgência, com determinação do prazo de cinco dias para que o gestor municipal regularize os pagamentos.
A promotora de justiça, após várias tentativas de uma solução por meio extrajudicial, e diante dos atrasos recorrentes, bem como a falta de pagamentos de contratos temporários, optou por judicializar a exigência de cumprimento da legislação, inclusive na Lei Orgânica Municipal (LOM) “que determina a obrigatoriedade do pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho”.
Diante dos documentos que comprovam os atrasos recorrentes nos pagamentos, a juíza da Vara Única da Comarca de Pedra Branca, Ana Theresa Rodrigues, acolheu o pedido do MP-AP e determinou que o município de Pedra Branca do Amapari deve, no prazo de cinco dias, efetue o pagamento integral dos atrasos dos servidores das áreas de saúde e educação, sejam eles efetivos ou temporários, relativamente aos meses de atraso. Determina, ainda, a regularização do pagamento dos períodos futuros, observando o prazo legal de pagamento até o quinto dia útil de cada mês subsequente, sob pena de multa.
Em caso de descumprimento, será feito o bloqueio judicial de verbas públicas municipais suficiente para garantir o pagamento dos atrasos, a ser efetivado por meio de requisição direta às instituições financeiras responsáveis pela gestão de recursos do ente público.
“A falta de pagamento dos servidores, sejam eles contratados ou efetivos, pode comprometer a continuidade do serviço público e afetar a humanidade. Solicitamos e não obtivemos do gestor municipal dados claros sobre o equilíbrio orçamentário e financeiro para garantir o pagamento de pessoal. Diante do descumprimento das suas obrigações legais, ajudamos a ação e obtivemos essa sentença favorável aos trabalhadores municipais”, destaca Carolina Oliveira.
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