Política

Decreto do governador Waldez Góes mantém restrições de aglomerações de pessoas

O objetivo é reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus no estado do Amapá


Foto: Márcio Pinheiro

O governador Waldez Góes (PDT) publicou, nesta segunda-feira (15), o Decreto 0469, que dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus (covid-19), e adota outras providências.

De acordo com o decreto, ficam suspensas, a contar de 16 de fevereiro de 2021, até a data de 22 de fevereiro de 2021, em todo o território do estado do Amapá, as atividades em clubes de recreação, bares, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, balneários públicos e privados com acesso ao público, clubes sociais e outros empreendimentos similares, incluindo eventos realizados em embarcações; competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, praças e outras atividades que provoque aglomeração de pessoas.

Durante a vigência do decreto fica vedada a circulação de pessoas em praças, calçadas e logradouros públicos a partir das 22 horas, sendo, no entanto, permitida a circulação de pessoas nas hipóteses de busca por atendimento médico ou serviço público considerado essencial, para aquisição de alimentos ou produtos considerados indispensáveis para sua subsistência e de sua família, deslocamento ao local de trabalho ou retorno para sua residência.

Fica estabelecido, em todo o território do estado do Amapá, o limite máximo de 22 horas, para o funcionamento e realização de atividades presenciais nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

Os dias, horários e forma de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, serão regulados pelos municípios, levando em consideração a confirmação da circulação da nova cepa na região e as informações e análises contidas no Parecer Técnico Científico SVS 007/2021, entre outras, o resultado apurado na avaliação do conjunto de indicadores constante no Instrumento para Apoio à Tomada de Decisão na Resposta à Pandemia da Covid-19, na Esfera Local, editado pelo Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, que classifica o estado na faixa de Risco Moderado/Laranja e orienta os gestores a manter as medidas de proteção a vida:

I – adoção das medidas básicas e transversais; II – adoção das medidas de distanciamento social seletivo 1 e 2; III – suspensão de atividades escolares presenciais; IV – proibição de qualquer evento de aglomeração, conforme avaliação local; V – adoção de distanciamento social no ambiente de trabalho, conforme avaliação local; VI – avaliar a suspensão de atividades econômicas não essenciais, com limite de acesso e tempo de uso dos clientes, conforme o risco no território; VII – avaliar a adequação de horários diferenciados, nos setores econômicos para reduzir aglomeração nos sis temas de transporte público e nos portos; VIII – adoção de medidas rígidas de vigilância e restrições em portos, ancoradouros de embarcações interestaduais e aeroportos, com implementação de medidas de controle sanitário no desembarque de passageiros oriundos de outros estados.

Permanecerão desenvolvendo as atividades na modalidade de atendimento presencial, em horário 24 horas: I – agências de viagens, turismo e afins; funerárias; chaveiros e carimbos; transportadoras; planos de saúde; hotéis e motéis; farmácias, drogarias e manipulação e similares; II – sociedade sem fins lucrativos de apoio e recuperação de dependentes de álcool, drogas e similares e clínicas médicas e laboratórios; III – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amapá (escritórios e profissionais); escritórios e Conselhos de profissionais liberais (arquitetos, administradores, serviços contábeis, contadores e contabilistas, engenheiros e representantes; IV – locadoras de veículos, postos de combustível e borracharias; V – estabelecimentos comerciais e estacionamento de veículos localizados no interior do aeroporto; VI – indústrias, obras públicas e privadas de edificação, pavimentação e infraestrutura; VII – igrejas e Templos Religiosos de qualquer credo ou religião, realizados no interior de templos, em conformidade com a Lei Estadual 2531, de 5 de janeiro de 2021.

O decreto veda aos estabelecimentos comerciais do segmento de restaurantes, lanchonete e similares, a realização de show de música com banda e som mecânico, bem como, a abertura ou improvisação, nos seus ambientes internos e externos de pista de dança, sendo permitido somente a realização de show musical solo tipo violão e voz.

Todos os agentes públicos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do estado do Amapá, permanecerão em regime de teletrabalho e sobreaviso, excetuando-se aqueles que atuam nos setores de saúde e segurança – Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, IAPEN e Procon – que participem dos órgãos que compõem a frente de combate à disseminação do vírus covid-19, Agência de Fomento do Amapá, Secretaria de Estado das Cidades, Secretaria de Estado da Infraestrutura, Secretaria de Estado da Comunicação e os titulares das Unidades Gestoras, aos quais caberá definir a força de trabalho necessária para o funcionamento de cada órgão.

A Secretaria Estadual de Segurança Pública, as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Defesa Civil, o Procon, e a Superintendência de Vigilância em Saúde, bem como outras autoridades administrativas competentes, ficam incumbidas de fiscalizar o cumprimento do decreto, podendo aplicar as sanções previstas nas legislações específicas, bem como suspender o Alvará de Funcionamento que tenha sido expedido por autoridade administrativa estadual, sem afastar a aplicação da legislação penal cabível, em especial os artigos 131 e 132 do Código Penal em vigor.


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