Política

Decreto municipal autoriza funcionamento de academias e empreendimentos populares na capital

Atividades desenvolvidas por empreendedores populares, como camelôs e ambulantes, também podem ser realizadas presencialmente até às 20h, durante a vigência do decreto.


O Prefeito de Macapá, Antônio Furlan, assinou na noite da quarta-feira (17), o Decreto Municipal 2.398/2021-PMM, que contém medidas que devem ser aplicadas para evitar a proliferação e contaminação pelo novo coronavírus. O documento segue as determinações do decreto do Governo do Amapá que instituiu lockdown.

 

Furlan esclarece que a prefeitura está seguindo as determinações do governo estadual e que editou medidas de competência do Município. “O decreto da Prefeitura de Macapá não tem divergências em relação ao decreto do Governo do Estado. Tudo que foi estabelecido pelo estado, está mantido. O documento estadual permite que o Município decida sobre questões de sua abrangência, como é o caso do funcionamento de academias, por exemplo”.

 

De acordo com o decreto municipal, está permitida a realização de atividades presenciais em academias de musculação, centros de treinamento, box de crossfit, ginástica, danças individuais, treino funcional, pilates e demais atividades de condicionamento físico, de 6h às 20h, de 18 a 24 de março.

 

“Existe a Lei 2403/2020, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essencial à população e isso se dá mesmo em tempo de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Como médico, eu tenho a obrigação de defender a prática do exercício físico”, disse o prefeito.

 

“O funcionamento desses espaços está condicionado ao cumprimento das medidas de prevenção e segurança. Vamos intensificar as fiscalizações das atividades comerciais para garantir um ambiente seguro para todos”, finalizou Furlan.

 

Atividades desenvolvidas por empreendedores populares, como camelôs e ambulantes, também podem ser realizadas presencialmente até às 20h, durante a vigência do decreto.


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