Política

Definidas as penas de condenados em mais uma ação penal da Operação Eclésia 

Os desembargadores concluíram a aplicação das dosimetrias das penas aos réus condenados durante a sessão ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2018.


Em sessão realizada nesta quarta-feira (23), o Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) concluiu o julgamento da Ação Penal 0000422, de autoria do Ministério Público do Amapá (MP-AP), resultante das investigações realizadas durante a Operação Eclésia.

A ação, que tem como relator o desembargador João Lages, se refere ao contrato emergencial, e sem licitação, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) e a empresa Motinha & CIA LTDA – ME (Faculdade Atual), no valor de R$ 871.938,00, para prestar cursos de capacitação para servidores da ALAP. De acordo com a decisão do Pleno, os réus seguem condenados nos seguintes crimes e com as consequentes penas:

Pelo crime de dispensa de licitação, foram condenados Moisés Reátegui de Souza, deputado estadual afastado, Janiery Torres Everton, José Maria Miranda Cantuária e Lindemberg Abel do Nascimento a três anos e nove meses de detenção (regime inicialmente aberto) cumulados com multa de 3% sobre o valor do contrato; e Katy Eliana Ferreira Motinha, empresária, a três anos e seis meses (regime inicialmente aberto) cumulados com multa de 3% sobre o valor do contrato.

Pelo crime de peculato, foram condenados Moisés Reátegui de Souza (deputado estadual afastado) a seis anos de reclusão (regime inicial semiaberto) cumulados com 30 dias de multa no valor diário de R$ 1 mil; Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro (ex-deputado estadual) a cinco anos de reclusão (regime inicial semiaberto) cumulados com 25 dias multa no valor diário de R$ 1 mil; e Katy Eliana Ferreira Motinha, empresária, a quatro anos de reclusão (regime inicial semiaberto) cumulados com 23 dias multa no valor diário de R$ 1 mil.

Katy Eliana Ferreira Motinha, empresária, foi ainda condenada por falsificação de documentos, a dois anos de detenção (inicialmente em regime aberto) cumulados com 96 dias multa, na razão de 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Tork e dela participaram os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Sueli Pini, Manoel Brito, João Lages e Eduardo Contreras. O Ministério Público se fez representar pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.


Deixe seu comentário


Publicidade