Política

Deputado DaLua defende fim de cobrança do DUT Eletrônico; caso está no STF

No ano passado, como não havia entendimento sobre a revogação da lei, defendemos ao menos a taxa única de R$ 50. Com A ADI que tramita no STF esperamos nos livrar de vez dessa cobrança abusiva”, defendeu.


Paulo Silva

Da Editoria

 

O deputado estadual Pedro DaLua (PSC) comemorou o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5656, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Lei 1.847/2014 que criou o selo de autenticidade dos atos notariais e de registros públicos, instituiu o documento de transferência de veículos automotores (DUT) eletrônico e o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC). O autor do pedido é o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O relator no STF é o ministro Edson Fachin.

Desde que assumiu em fevereiro de 2015, DaLua tem sido um crítico à lei, aprovada, segundo ele, por pressão do então governador Camilo Capiberibe (PSB). Em setembro de 2016, DaLua e outros deputados apoiaram um projeto de lei de autoria do Poder Judiciário que reduziu o valor da taxa, que chegava a quase R$ 500, para R$ 50, independente do valor venal do veículo.

A defesa do MPF na ADI é que mesmo a cobrança de R$ 50 é irregular pois não se pode instituir, por lei estadual, selo de autenticidade como requisito de validade de atos notariais, o que configuraria usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre registros públicos, conferida pelo artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal.

Além disso, segundo Janot, a lei também usurpou a competência da União para legislar sobre trânsito (nos termos do artigo 22, inciso XI), ao determinar a obrigatoriedade de envio de notificação eletrônica de transferências de propriedade de veículos automotores, pelas serventias extrajudiciais, à Fazenda Pública e ao Detran-AP, ao disciplinar o agendamento eletrônico de vistoria veicular em caso de transferência de propriedade e dispor sobre remessa do DUT ao proprietário adquirente.

Para Dalua, o cidadão já paga tantos impostos e não pode ser sobretaxado quando necessita vender seu veículo. “


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