Política

Kaká Barbosa fecha acordo com MP para devolver, em parcelas, dinheiro público recebido ilegalmente

É o que mostra certidão assinada pelo procurador-geral de Justiça do MP, Márcio Augusto Alves, com data de 14 de maio de 2018. Agora o processo volta para a promotoria de origem para as demais providências.


O Conselho Superior do Ministério Público do Amapá (CSMP-AP) decidiu, por unanimidade, pela homologação de um termo de acordo proposto pelo deputado estadual Kaká Barbosa (PR), presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), em um processo cível resultado da Operação Eclésia, deflagrada pelo MP em maio de 2014 dentro do poder Legislativo estadual. Trata-se de uma ação de improbidade administrativa.

É o que mostra certidão assinada pelo procurador-geral de Justiça do MP, Márcio Augusto Alves, com data de 14 de maio de 2018. Agora o processo volta para a promotoria de origem para as demais providências. Além de Kaká Barbosa (único a propor o acordo de leniência), aparecem como réus no processo o deputado afastado Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte e Edmundo Tork, que trabalhou no setor financeiro da Assembleia. Os três estão presos por condenação em ação penal criminal. O acordo proposto por Kaká Barbosa, no entanto, não o livra da ação penal, mas somente da ação cível por improbidade.

A reunião do Conselho Superior do Ministério Público que decidiu pelo acordo ocorreu no dia 4 de maio, com presença dos procuradores Márcio Alves (presidente), Estela Maria Sá (corregedora-geral), Jair Quintas, Judith Teles e Maricélia Campelo Assunção.

Os conselheiros decidiram sobre o termo de intenção de acordo firmado entre a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodemac) e o parlamentar investigado em ação de improbidade administrativa sob a acusação do recebimento indevido de verba indenizatória nos anos de 2011 e 2012.

“Não há nada de ilegal no acordo, conforme fundamento no processo e regra do Conselho Nacional do Ministério Público. Ocorre que na esfera penal ele (Kaká) vai sofrer as sanções cabíveis porque não cabe acordo nessa esfera”, disse um advogado ouvido pelo Diário do Amapá.

As provas dos autos principais apuraram o valor original de R$1.056.538,33. Corrigido, esse valor subiu para R$ 2.254.196,72.

De acordo com o MP, não há dúvida que restou absolutamente comprovado nos autos, as condutas ilícitas, na integralidade, perpetradas pelo réu Kaká Barbosa, juntamente com os demais réus, consistente em se utilizar de notas fiscais falsas, fabricadas e inserção de dados falsos com as únicas finalidades de justificar os gastos com as verbas indenizatórias do exercício parlamentar, se locupletar e dissimular sua utilização do montante à época de R$ 1.269.700,65, de acordo com as cópias dos cheques e demais documentos.

“A propósito, dentre os ilícitos praticados e comprovados nos autos, ressalte-se o uso de documento falso, quando utilizou José Carlos Carvalho Barbosa (Kaká) de um contrato de prestação de serviços manifestamente falso, pois firmado em 4 de março de 2012, com a empresa individual E. Q. da Silva, com o nome de fantasia Universal Serviços, tendo o único titular Edileuson Quintela da Silva, falecido em 14 de dezembro de 2011, ou seja, contrato com empresa de único titular morto, cita um dos trechos da acusação do Ministério Público.

Na proposta de acordo, o deputado Kaká Barbosa reconhece que cometeu o ato de improbidade administrativa, conforme constam nos autos da ação civil pública, assumindo que recebeu o valor descrito, e o compromisso de restituir 12 parcelas mensais de R$100 mil e 96 parcelas de R$10 mil, a serem pagas no prazo estipulado nos termos do acordo.

Além da sanção de ressarcimento ao erário, Kaká também foi multado em uma parcela de R$21.541,96; e outras 39 parcelas no valor de R$5 mil cada. O valor da multa será depositado no Fundo de Combate à Improbidade Administrativa criado pela Lei estadual 2.196/2017.

Consta dos autos, a vinculação em garantia de um terreno medindo 5.510 metros quadrados, avaliado em R$ 2 milhões, onde funciona uma marmoraria de propriedade de Kaká Barbosa.

A decisão do Conselho Superior do Ministério Público já está nos autos do processo que tramita no Tjap, tendo como relator o desembargador Carmo Antônio.


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