Diário Política

Deputado recorre ao TSE contra liminar que o impede de receber recursos públicos de campanha

Max da AABB teria condenação por compra de voto e estaria inelegível até o pleito de 2026.


Paulo Silva
Editoria de Política

O deputado estadual Max da AABB (MDB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) de receber recursos públicos de campanha. O recurso tem como relator o ministro Mauro Campbell e deve ser julgado entre os dias 19 e 25 deste mês no plenário virtual do TSE.

Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), determinou que os partidos Republicanos (PR) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) se abstenham de repassar recursos públicos de campanha a dois candidatos que possuem condenações transitadas em julgado. Se descumprida a ordem judicial, a multa é de R$ 100 mil. As decisões valem até o julgamento definitivo dos registros de candidatura.

De acordo com o MPE, Max da AABB, concorrendo a deputado estadual pelo MDB, e Aristides da Silva Lopes, candidato a deputado federal pelo PR, outro atingido pela decisão, possuem condenação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2018. Os dois candidatos são considerados inelegíveis até o pleito de 2026. Além do pedido liminar em relação aos recursos públicos, o órgão também pede que os registros das candidaturas sejam indeferidos pelo TRE/AP. A impugnação da candidatura será julgada no mérito da ação.

O MP Eleitoral destaca, nas peças judiciais, que a concessão da tutela provisória visa impedir que pessoa sabidamente inelegível tenha acesso ou efetue despesas com recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. Sustenta que, por se tratar de recursos públicos, o repasse desses valores a uma candidatura inválida pode provocar grave lesão ao erário e ao sistema democrático.


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