Política

Desembargador Carlos Tork pede que nome de Eider Pena faça parte da lista de procurados pela Interpol

De acordo com o delegado, Eider Pena encontra-se foragido, e por duas vezes foram divulgadas datas de apresentação dele por seus advogados no CIOSP do Pacoval, e até o momento o procurado não compareceu.


Paulo Silva
Editoria de Política

O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Carlos Tork, determinou a expedição de ofício com encaminhamento de cópia do mandado de prisão do ex-deputado estadual Eider Pena (PSD), ao Superintendente Regional da Polícia Federal – SR/DPF, com atribuição no estado do Amapá, para fins da inclusão do nome do ex-deputado no sistema informático da Interpol com um red notice com vista à difusão vermelha. Eider está condenado a cumprir quatro anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto em ação penal criminal da Operação Eclésia em razão de desvio de recursos financeiros d a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP).

O delegado-geral de Polícia Civil do Amapá, Antônio Uberlândio de Azevedo Gomes, encaminhou documento ao presidente do Tribunal de Justiça do Amapá requerendo a inclusão de difusão vermelha (red notice) no mandado de prisão expedido em desfavor de Eider Pena.

De acordo com o delegado, Eider Pena encontra-se foragido, e por duas vezes foram divulgadas datas de apresentação dele por seus advogados no CIOSP do Pacoval, e até o momento o procurado não compareceu. O delegado narrou fatos, com documentos, apontando a iminente possibilidade de Eider evadir-se para o exterior. Assim, com o fim de dar cumprimento ao mandado de prisão, expedido nos autos do processo, o delegado Uberlândio Gomes requereu a autorização de emissão de difusão vermelha (red notice) por parte da Organização de Polícia Internacional – INTERPOL (representada localmente pelo Departamento de Polícia Federal) no mandado judicial, com vistas a confe rir caráter internacional ao mandado de prisão, no intuito de possibilitar que o ex-deputado possa ser localizado e capturado no Brasil ou no exterior.

Na decisão, Carlos Tork diz que os fatos e documentos da representação da autoridade policial justificam o deferimento do pedido, motivo porque estão em conformidade com os termos da Instrução Normativa 01 /2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Defiro o pedido para determinar a expedição de mandado de prisão, dele constando expressamente que o procurado Eider Pena Pestana poderá ser apreendido fora do país. Determino expedição de ofício com encaminhamento de cópia do mandado de prisão, ao Superintendente Regional da Polícia Federal – SR/DPF, com atribuição no estado do Amapá, para fins da inclusão no sistema informático da Interpol com um red notice com vista à difusão vermelha, juntamente com os seguintes documentos: Qualificação completa do procurado; foto e planilha dactiloscópica, se constantes dos autos; cópia da decisão que decretou a prisão do procurado; cópia desta decisão que determinou a inclusão de difusão vermelha. Desde logo fica firmado o compromisso desta Presidência de que formalizará o pedido de extradição no momento aprazado, com a responsabilidade dos encargos de tradução do instrumento do pedido, caso o procurado venha a ser preso no exterior”, decidiu Carlos Tork. A solicitação à Polícia Federal foi encaminhada nesta quinta-feira (31).


Deixe seu comentário


Publicidade