Desembargador defere parcialmente pedidos do prefeito Clécio e mantém valores do duodécimo da Câmara
A ação de Clécio será julgada em definitivo pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá

Paulo Silva
Editoria de Política
O desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), deferiu parcialmente medida cautelar requerida pelo prefeito de Macapá, Clécio Luís (Rede), em ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal de Macapá (CMM) para suspender com efeitos ex tunc, os itens 1.1, 1.2 e 3 do artigo 5º da Lei 2.3 76/2019, todos promulgados pelo presidente da câmara, vereador Marcelo Dias (PPS), até julgamento de mérito da ação, ressalvando que a pretensão do autor (prefeito) no restabelecimento do orçamento planejado pelo Poder Executivo para o exercício financeiro de 2020 para a Secretaria Municipal de Gabinete do prefeito, para a Coordenadoria Municipal de Comunicação Social e para o Gabinete do vice-prefeito; bem assim a compensação do valor já repassado a maior, mediante desconto nas parcelas vindouras porque podem ser resolvidas quando do julgamento do mérito da ação, não estão abrangidas na decisão liminar.
Na mesma decisão, Carlos Tork determinou que o valor do duodécimo mensal a ser repassado para a Câmara Municipal de Macapá deve seguir o previsto no orçamento encaminhado pelo prefeito, no importe de R$2.365.125,89, equivalente ao orçamento previsto de R$28.381.510,70. Foi dado prazo de cinco dias para que o vereador Marcelo Dias se pronuncie sobre o pedido cautelar. Com a manifestação ou decorrido o prazo, o feito deve ser incluído em pauta para julgamento de mérito pelo Tribunal Pleno do TJAP.
Através da ação, o prefeito de Macapá afirma ser inconstitucional o artigo 5º, itens 1.1, 1.2 e 3 da Lei 2.376/2019 – todos promulgados pelo presidente da Câmara Municipal de Macapá, que trata da “Parte Vetada pelo prefeito do projeto que se transformou na Lei 2.376/2019-PMM, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Macapá para o exercício Financeiro 2020”.
Clécio Luís narra que encaminhou à Câmara Projeto de Lei 10/2019-PMM que estima a receita e fixa a despesa do município de Macapá para o exercício financeiro de 2020, segundo o qual o orçamento fiscal do município para 2020 seria de R$790.798.146,00 – cabendo ao Poder Legislativo R$28.381.511,00 e ao Poder Executivo R$762.416.635,00.
Contudo, a Comissão Tributária, Financeira e Orçamentária (CTFO) da Câmara propôs emendas alterando o projeto de lei para reduzir o orçamento do Poder Executivo para R$754.524.146,00 e aumentar o orçamento do Poder Legislativo para R$36.274.000,00, o que ficou aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal.
Segundo o prefeito, o projeto de lei emendado pelos vereadores reduziu: a despesa programada da Secretaria Municipal de Gabinete do prefeito; a despesa programada do Gabinete do vice-prefeito; a despesa programada da Coordenadoria Municipal de Comunicação Social – órgãos do Poder Executivo – e elevou o valor do duodécimo a ser repassado ao Poder Legislativo, calculado com base na receita bruta arrecadada do ano de 2018, ao invés de aplicar a regra legal para cálculo do duodécimo, cuja base de cálculo é composta pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, – no caso o ano de 2019-, aplicando-se alíquotas entre 3,5% a 7% das receitas com base no número de habitantes do município.
Daí o pedido para a concessão de medida cautelar requerendo seja determinada: a imediata suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, para evitar grave ameaça à coesão do ordenamento jurídico-constitucional-orçamentário; determinar que até o julgamento do mérito da ação, o repasse duodecimal mensal para o Poder Legislativo municipal seja feito na forma definida pelo Poder Executivo municipal para o exercício financeiro de 2020, ou seja, no valor planejado de R$2.365.125,89, equivalente ao orçamento planejado de R$28.381.510,70; determinar seja restabelecido o orçamento planejado pelo Poder Executivo para o exercício financeiro de 2020 para a Secretaria Municipal de Gabinete do prefeito, para a Coordenadoria Municipal de Comunicação Social e para o Gabinete do vice-prefeito.
A Câmara Municipal de Macapá, através de nota pública, informou que seu orçamento deveria ser de R$43 milhões, mas foi baixado para R$36 milhões, abrindo mão de R$7 milhões, daí a afirmativa de que não aumentou sua fatia no bolo.
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