Desembargador indefere pedido de candidato mais votado para prefeito de Calçoene
Reinaldo tem condenação por ato de improbidade administrativa e disputou a eleição sub judice, mas vem encontrando dificuldades para ter o resultado da eleição homologado

PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA
O desembargador Raimundo Vales, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), indeferiu pedido de reconsideração feito por Reinaldo Santos Barros (PDT), candidato a prefeito mais votado (2016 votos) no município de Calçoene nas eleições de outubro passado.
Reinaldo tem condenação por ato de improbidade administrativa e disputou a eleição sub judice, mas vem encontrando dificuldades para ter o resultado da eleição homologado, estando, inclusive, com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda não julgou mérito mas negou liminar.
Junto ao Tribunal de Justiça do Amapá, para ver reconsiderada a decisão que o condenou por improbidade, Reinaldo Barros sustentou que teve o pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito de Calçoene indeferido pelo juízo da 3ª Zona Eleitoral, em virtude da condenação ação de improbidade; e que, contra a decisão de indeferimento, interpôs recurso para o TRE e TSE, estando pendente de julgamento.
Ele pediu a reconsideração de liminar para que fosse concedida, em parte, a medida para afastar tão somente os efeitos da suspensão de direitos políticos, com efeito retroativo ao trânsito em julgado da decisão que o condenou.
De acordo com o desembargador Vales, o que Reinaldo Barros pretendia ver reconsiderado já foi atacado por meio de recurso de agravo interno, tendo sido negado provimento. Também buscou suspender os efeitos da condenação por intermédio da ação cautelar incidental, que foi indeferida “Para indeferir a medida de suspensão cautelar dos efeitos da condenação por ato de improbidade, nas duas decisões, verifiquei a ausência de probabilidade dos fundamentos invocados para a procedência da ação rescisória, requisito essencial de qualquer medida liminar. Agora, o autor formula pedido de reconsideração, novamente sem trazer qualquer argumento jurídico novo demonstrando que a ação rescisória por ele ajuizada possa vir a ser julgada procedente. O fato dele haver sido o mais votado nas eleições municipais para prefeito de Calçoene não tem nenhuma repercussão em sua pretensão rescisória. Pelo exposto, indefero o pedido de reconsideração e mantenho a decisão em todos os seus termos”, decidiu Raimundo Vales.
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