Desembargador indefere pedido de liminar do estado do Amapá contra o ex-governador Camilo Capiberibe
O governo do Amapá, através da Procuradoria-Geral do estado (PGE), alega que a ação civil pública envolve o fato de Camilo Capiberibe, no exercício do cargo de governador, no período de 2011 a 2014

Paulo Silva
Editoria de Política
O Diário da Justiça do Amapá publicou, nesta quinta-feira (28), decisão do desembargador Agostino Silvério em agravo de instrumento interposto pelo estado do Amapá contra o ex-governador Camilo Capiberibe (PSB), hoje deputado federal. O agravo foi em razão da decisão do Juízo de Direito 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da Ação Civil Pública (ACP) combinada com ressarcimento ao erário, manejada contra Camilo, indeferiu pedido de ant ecipação de tutela.
O governo do Amapá, através da Procuradoria-Geral do estado (PGE), alega que a ação civil pública envolve o fato de Camilo Capiberibe, no exercício do cargo de governador, no período de 2011 a 2014, teria firmado vários acordos extrajudiciais com instituições financeiras para regularizar o repasse de valores de débitos consignados, não atentando pela economicidade, pois foram acrescidos juros, multas e honorários advocatícios exorbitantes em alguns pactos, ocasionando dano ao erário no montante atualizado de R$ 7.234.351,82, sendo que, no caso, a demanda envolveria somente aos juros e honorários pagos aos bancos BMG, BANCO PINE S.A. e BANCO INDUSTRIAL.
A PGE acusa que a conduta do então governador incorreria em grave crime contra a Administração Pública, pois não teria havido zelo com o orçamento público, até porque referidos pagamentos não possuiriam qualquer exigência legal de cumprimento, visto que não tratavam de ordem judicial. E, ainda, que a medida liminar pleiteada visa garantir que a possível sentença condenatória atinja sua eficácia, daí o pedido da concessão de efeito ativo para que ocorra a indisponibilidade dos bens do ex-governador até o valor de ressarcimento aos cofres públicos e, no mérito, a confirmação dess e pedido.
Para o desembargador, a decisão impugnada, como proferida, deixa patente a ausência de fundamentação, pois não foram declinados os motivos do convencimento do juízo em não ter vislumbrado fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
“Com efeito, percebe-se que o agravado responde pelo fato de exercer na época dos fatos o cargo de governador do estado, havendo provas de que efetivamente assinou diversos contratos como descrito nas razões recursais. Nesse contexto, embora graves os fatos narrados, certo que a indisponibilidade não pode se tornar consequência automática do simples ajuizamento da ação, até pela índole restritiva de direitos, de onde sobressai que a conduta imputada precisa ser melhor apurada no decorrer da instrução, com elementos seguros e convincentes sobre eventual dano e o grau de sua responsabilidade, o que envolve matéria de mérito”, reg istrou Agostino Silvério ao indeferir o pedido da PGE e determinando a intimação de Camilo Capiberibe para responder, caso queira, em 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Deixe seu comentário
Publicidade
