Desembargador Lages suspende posse de novos membros na mesa diretora da Assembleia
A decisão do desembargador suspende e posse de novos integrantes da mesa diretora até o julgamento final dos embargos.

Paulo Silva
Editoria de Política
Julgando recurso da deputada estadual Roseli Matos ((PP), 1ª vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), na qualidade de terceira interessada, o desembargador João Lages, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), decidiu suspender os efeitos da decisão do próprio tribunal que havia determinado a troca de seis integrantes da Mesa Diretora da Assembleia eleitos em fevereiro deste ano.
A decisão do desembargador suspende e posse de novos integrantes da mesa diretora até o julgamento final dos embargos. “Considerando o evidente pedido de efeitos infringentes, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões. Antes, porém, para evitar tumulto processual, aguardar o prazo recursal de eventuais embargos de declaração opostos pelos deputados nominados terceiros prejudicados”, escreveu Lages.
Roseli Matos recorreu contra o acórdão proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça que, concedendo a segurança ao deputado Jaci Amanajás (PV), anulou eleição realizada para mesa diretora da Assembleia Legislativa, com a retomada dos cargos pelos parlamentes anteriormente destituídos. O fundamento do recurso de ambos, em síntese, é a omissão/nulidade do acórdão pela ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário, referente aos membros da Mesa Diretora eleitos em decorrência do ato convocatório de 07/02/2017, que, então, foram atingidos pela decisão proferida, apontando ofensa à ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Pretendem sejam declarados efeitos infringentes aos embargos para suprir a omissão e acolher a nulidade declarada, cassando a decisão recorrida.
A Assembleia Legislativa acrescenta pedido de suspensão da eficácia da decisão adotada pelo Tribunal Pleno, até o julgamento final dos embargos, diante da elevada probabilidade de provimento do recurso, sem contar o grave dano que está sendo imposto à ALAP, na medida em que o acórdão invade sua economia interna.
Para o desembargador, os embargos de hoje preenchem os requisitos formais a que se prestam, permitindo apreciar o pedido liminar feito pela Assembleia Legislativa.
“Na hipótese, a questão é que a fundamentação dos embargantes tem uma razão de ser. Naturalmente, a eficácia da decisão recorrida irá atingir os direitos pessoais de todos aqueles deputados que compunham a mesa da Assembleia Legislativa e serão abruptamente destituídos, daí porque, ressalvado meu entendimento pessoal é necessário levar ao Tribunal a presente discussão. Destarte, muito embora tenhamos prévio entendimento de que o caso não se subsume ao litisconsórcio necessário, porque os deputados, intitulados terceiros prejudicados, possuem expectativa de direito – e não definitividade – aos cargos diretivos cuja eleição se anulou, o direito invocado guarda certa plausibilidade, haja vista que alegam violação às normas constitucionais da ampla defesa, contradit&oac ute;rio e devido processo legal e que precisam ser levadas ao colegiado”, destacou João Lages ao suspender a eficácia da segurança concedida nos até o julgamento final dos embargos.
O desembargador considerou que suspender a eficácia da decisão é a medida mais conveniente não só para preservar o direito dos embargantes (probabilidade de provimento do recurso), mas para evitar a continuidade da imperfeição do ato processual (ausência de litisconsórcio), e nulidade de atos subsequentes, notadamente se nomeada a nova mesa diretora na Assembleia Legislativa e depois ser verificado que não possuíam o direito líquido e certo para estar ali.
Com isso, está suspensa a posse dos deputados Augusto Aguiar, Luciana Gurgel, Jaci Amanajás, Jory Oeiras, Paulo Lemos e Jaime Perez, eleitos em dezembro do ano passado, e mantidos na mesa os deputados “destituídos” Roseli Matos, Max da AABB, Edna Auzier, Bispo Oliveira, Mira Rocha e Raimunda Beirão.
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