Política

Desembargador manda Assembleia cumprir acórdão que tira deputada Mira Rocha do mandato

Mira Rocha foi condenada à perda da função pública, além de suspensão dos direitos políticos.


O desembargador Gilberto Pinheiro, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), estabeleceu prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) providencie a declaração de perda do mandato da deputada estadual Mira Rocha (PTB) e dê posse ao suplente Haroldo Wilson Leal Abdon.

A decisão de Gilberto Pinheiro, com data desta sexta-feira, 1º de dezembro, foi tomada no julgamento do requerimento do diretório municipal do Partido da Pátria Livre (PPL), terceiro interessado no processo, requerendo a declaração de inelegibilidade de Mira Rocha (Elizalmira do Socorro Rocha Arraes Freires) e perda do mandato.

Alvo de ação de improbidade administrativa que tramitou na Sexta Vara Cível e de Fazenda Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), Mira Rocha foi condenada à perda da função pública, além de suspensão dos direitos políticos. Ela ainda terá ; que devolver aos cofres públicos mais de R$ 740 mil recebidos de forma fraudulenta a título de diárias de viagens. Ele perdeu em todos os recursos.

No julgado pelo desembargador Gilberto Pinheiro, o PPL pede que “seja oficiado à Assembleia Legislativa do Amapá, em 48 horas a perda do mandato de deputada e que nas 48 horas seguintes, seja dada a posse ao suplente da vaga, Haroldo Abdon”. A petição foi protocolada durante o prazo de admissibilidade do recurso especial, que interposto por Mira Rocha não requereu que fosse atribuído o efeito suspensivo, e após realizado o juízo de admissibilidade, foi negado o seguimento por ter sido encontrado óbice de súmu la.

“Com a sistemática do novo Código de Processo Civil, o recurso especial não tem efeito suspensivo automático, conforme determina o artigo 995, devendo, portanto, após julgamento do recurso, dar-se cumprimento ao acórdão. Diante do exposto, por não ter efeito suspensivo o recurso especial, comunique-se o presidente da Assembleia Legislativa para que dê cumprimento imediato ao acórdão. Cumpra-se”, decidiu Gilberto Pinheiro.


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