Desembargador manda expedir mandado de prisão contra o ex-deputado Eider Pena
Na mesma ação penal foram condenados, e já cumprem prisão, os ex-deputados Moisés Souza e Edinho Duarte e Edmundo Ribeiro Tork, que ocupava cargo comissionado na ALAP.

O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-deputado estadual Eider Pena, condenado a quatro anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto em razão de ação penal resultante da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo Ministério Público (MP-AP) na Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP).
A decisão de Tork, tomada na segunda-feira (21), atendeu pedido do Ministério Público, que requereu fosse iniciada a execução da pena imposta a Eider Pena condenado como incurso no crime de peculato (artigo 312 do Código Penal). O MP fundamentou seu pedido invocando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no exame das medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 /DF, nas quais, por maioria, a Corte Superior reafirmou a possibilidade de execução provisória das penas privativas de liberdade, na ausência de recurso com efeito suspensivo.
Opostos embargos de declaração, foram acolhidos parcialmente, para manter a condenação, mas com revisão da dosimetria da pena, reduzindo para quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto (dormir na cadeia).
De acordo com o Ministério Público, tramitam no TJAP outras ações penais já julgadas e com condenações, bem como, diversas outras que estão sendo instruídas, afora as dezenas de ações de improbidade que tramitam no juízo de primeiro grau, o que se configura, às escâncaras, um grande esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Assembleia Legislativa, da qual foram desviados dos cofres públicos algo em torno de R$ 54 milhões.
“Portanto, o grau de deterioração da coisa pública, revelada nos processos já julgados da “Operação Eclésia”, incluindo-se este, com os prejuízos milionários já conhecidos, comprova que os diversos réus das ações penais, alguns até mesmo já em cumprimento de pena, estavam envolvidos de forma habitual na prática de crimes contra a Administração Pública. As diversas ações penais e de improbidade administrativa, por consequência, demonstram que a corrupção, no âmbito da Assembleia Legislativa do Amapá, era sistêmica e profunda, o que, aliada à decisão do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de reconhecerem a possibilidade de execução provisória da pena (agora em repercussão geral) após a decisão condenatória de segundo grau e antes do trânsito em julgado, apenas reafirmam que, neste caso concreto, a matéria fática posta à apreciação deste Tribunal de Justiça, certamente não será alterada em eventuais recursos extraordinários”, diz trecho do pedido do MP.
Na decisão, Carlos Tork ressalta que não existe mais pendência de recursos no âmbito do Tribunal de Justiça, mas apenas recursos em tramitação nas Cortes Superiores, sem efeito suspensivo.
“Considerando que o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá condenou o réu pela prática do crime de peculato tem-se por definida a materialidade e a autoria delitivas e, consequentemente, reconhecidas a culpabilidade e a responsabilidade penal, de modo que não há óbice ao deferimento do pedido ministerial para execução provisória da pena”, apontou Tork.
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