Desembargador Rommel Araújo manda prefeito de Itaubal fazer repasse para câmara de vereadores
A decisão do desembargador foi tomada no mandado de segurança impetrado pela câmara contra o prefeito, que não estaria fazendo os repasses mensais conforme o estabelecido na lei orçamentária do município. Este ano a câmara tem direito a R$419.644,85, ou R$34.970,40 mensais.

Paulo Silva
Editoria de Política
O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), deu prazo de 48 horas para que o prefeito do município de Itaubal, Victor Hugo (PMDB) repasse à Câmara de Vereadores o valor de R$34.970,40, correspondente ao duodécimo relativo ao mês de outubro de 2017, sob pena de incorrer em multa pessoal diária de R$3 mil.
A decisão do desembargador foi tomada no mandado de segurança impetrado pela câmara contra o prefeito, que não estaria fazendo os repasses mensais conforme o estabelecido na lei orçamentária do município. Este ano a câmara tem direito a R$419.644,85, ou R$34.970,40 mensais.
De acordo com o advogado Jeffe Manoel Picanço Costa, da câmara de vereadores, tal situação vem ocorrendo de forma repetida, tendo acontecido nos meses de maio e setembro deste ano, sendo que o último repasse realizado para a câmara ocorreu em 20 de agosto deste ano, fragilizando a atuação do poder legislativo municipal, bem como comprometendo o pagamento dos servidores e adimplemento de suas obrigações.
Para o desembargador Rommel Araújo, a ausência do repasse da cota duodecimal que é devida à câmara afronta direito líquido e certo, pois compromete o desempenho de suas atividades regulares, sobretudo o pagamento dos salários dos servidores, caracterizando, sem dúvida, o periculum in mora, posto que a prefeitura repassou o último duodécimo em 20 de agosto de 2017, deixando de repassar os duodécimos de maio, setembro e outubro/2017.
“Cumpre ressaltar que não se admite ao Poder Executivo impor ao Legislativo, pelo não repasse das verbas a ele destinadas, um estado de subordinação financeira, sendo este ato evidentemente atentatório à própria independência político-jurídica dos poderes constituídos, conforme entendimento do STF,” escreveu Rommel na decisão determinando ao prefeito que faça o repasse.
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