Política

Desembargador suspende efeitos de decreto de caducidade contra Zamin

Medida derruba ato do governador


O desembargador Carmo Antônio, do Tribunal de Justiça do Amapá, deferiu pedido de liminar da mineradora Zamin Amapá Logística Ltda. e suspendeu os efeitos do Decreto 3675, de 20 de julho de 2015, do governador Waldez Góes (PDT), que tinha determinado caducidade do contrato de concessão da Estrada de Ferro do Amapá (EFA) outorgado à Zamin. A decisão do desembargador foi tomada ontem, dia 14.

Defendida pelo advogado Ruben Bemerguy, a Zamin alega que, mesmo ciente de sua capacidade, bem como do cenário empresarial em que está inserida para manter o segundo maior projeto de mineração integrado do Brasil operando, o tratamento que lhe vem sendo dispensado pelo governo do estado no procedimento administrativo que concluiu pela caducidade é radical e afronta as regras nacionais instituídas pela Lei 8.987/1995, que regulamenta o artigo 175 da Constituição Federal.

A mineradora disse que apresentou defesa em vários termos de notificação que recebeu da Secretaria de Estado de Transportes do Amapá (Setrap) e que veicularam os autos de infração que a enquadram como incursa nas penalidades do Decreto 5.654/2012 e até a data da impetração não houve qualquer decisão por parte da administração estadual sequer mantendo as razões neles contidas ou acatando a sua resistência no sentido de que lhe fosse facultada a apresentação de recurso administrativo.

O advogado Ruben Bemerguy observa que o decreto de caducidade assinado pelo governador Waldez Góes funda-se primeiro no processo (163.108610/2015-PGE-AP), que não tem nenhuma importância instrumental para a decretação da caducidade, do qual a mineradora não teria sido intimada sequer para tomar ciência.

O decreto apontou diversas irregularidades cometidas pela Zamin na execução do contrato de concessão da Estrada de Ferro do Amapá, desde 2014, que teriam dado ensejo a lavratura de seis autos de infração antes da instauração do processo de caducidade, mas todos pendem de julgamento, o que, segundo o advogado, impediria a extinção do contrato de concessão fundada nesse motivo.

O contrato de concessão dos serviços de cargas e passageiros e decorrente da concorrência pública (28810.000339/2005), inicialmente celebrado entre o Estado do Amapá e a empresa MMX Logística do Amapá Ltda. Atualmente ele vem sendo executado pela Zamin, em decorrência de transferência societária.

O desembargador destacou que restou observado no parecer da Procuradoria Geral de Justiça que o estado do Amapá se desincumbiu apenas em parte do que a lei de regência previa como pressuposto para a instauração de excepcionalidade do disposto na lei de regência. Cientificou a Zamin sobre as irregularidades que constatou no curso da execução do contrato de concessão. Contra todas as notificações administrativas a mineradora apresentou defesa.

O contrato tem mais onze anos de duração e a empresa fez depósito judicial da carta de fiança, que estava prestes a vencer, no valor de R$ 12.234.848,45, conforme mandou decisão judicial.

Ao determinar a suspensão do decreto, o desembargador Carmo Antônio observou o prejuízo que a medida extintiva imporá à mineradora Zamin com a ruptura imediata de um contrato com prazo ainda tão elástico e que demanda muitos investimentos. O mérito vai ser decidido pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

 


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