Desembargadora autoriza funcionamento de empresa durante vigência dos decretos de lockdown
Sueli Pini entendeu que as atividades da Pro Med & Comércio se enquadram como serviço essencial

Paulo Silva
Da Redação
A desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), concedeu tutela liminar para que o governo do estado e a prefeitura de Macapá se abstenham de impedir o exercício da atividade econômica de forma presencial, da empresa Pro Med & Comércio Ltda, nos horários e com todos os cuidados sanitários definidos nos decretos (estadual e municipal). As autoridades e seus órgãos fracionários também devem se abster da aplicação de qualquer sanção à empresa, tudo, inclusive, no caso de prorrogação dos efeitos dos decretos, até o julgamento do mérito.
No mandado de segurança, a empresa alegou que atua no segmento do comércio atacadista de medicamentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, bem como comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças; no comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas e aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador e laboratórios clínicos, fornecendo insumos e equipamentos às demais empresas do setor, além de manter contrato com vigência até 3 de julho com o município de Santana para a realização de exames de análise clínica laboratorial, não sendo considerada como de atividade essencial pelos dois decretos.
Na decisão, após analisar os dois decretos, a desembargadora Sueli Pini entendeu que as atividades desenvolvidas pela Pro Med & Comércio Ltda se enquadram na exceção normativa que autoriza o funcionamento de “atividades essenciais.”
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