Política

Desembargadora dá salvo conduto para consumo de bebida

Na decisão, Stella diz: “Defiro parcialmente o pedido liminar para conceder salvo conduto ao paciente nos exatos termos desta decisão, pelo que, diante da abrangência da Portaria Conjunto nº 00/2016, de ofício estendo seus efeitos a todos os jurisdicionados do município de Macapá”.


A desembargadora Stella Ramos concedeu salvo conduto aos habitantes de Macapá no que se refere à Lei Seca em decorrência das eleições municipais deste domingo, 2 de outubro.
A magistrada, que é vice presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral, ao tomar a decisão, agiu como juíza relatora na análise do Habeas Corpus Preventivo impetrado pelo adogado Helder Afonso Mendes Gonçalves, a favor de outro advogado, o criminalista Wagner Gomes.

Na decisão, Stella diz: “Defiro parcialmente o pedido liminar para conceder salvo conduto ao paciente nos exatos termos desta decisão, pelo que, diante da abrangência da Portaria Conjunto nº 00/2016, de ofício estendo seus efeitos a todos os jurisdicionados do município de Macapá”.

A Justiça, por meio dos juízes eleitorais da 2ª e 10ª zonas eleitorais de Macapá, Adão Carvalho e Augusto Leite, proibiu, a partir das 18h desse sábado, 1 de outubro, qualquer forma de distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Macapá, em locais públicos ou abertos ao público. A Lei Seca era para vigorar até às 20h do dia 2 de outubro, data da votação.

Pelo rádio, o advogado Wagner Gomes, disse que a Lei Seca é inócua, e que enquanto a a Justiça Eleitoral se preocupa em repreender ou prender a pessoa que bebe, deveria ficar 100%m preocupada em impedir atos de corrupção no processo eleitoral.

Depois, Wagner constituiu o colega de advocacia Helder Afonso Mendes Gonçalves, solicitando da Justiça, através de Habeas Corpus Preventivo, salvo conduto para poder beber durante as eleições. A medida foi acatada e inclusive estendida para todos os macapaenses.


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