Desembargadora nega pedido de diligências em ação penal feito por Moisés Souza
Além de Moisés Souza, são réus na ação o ex-deputado Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork, Kátia Eliana Ferreira Motinha, Hélio Vieira Motinha, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres Everton e José Maria Miranda Cantuária

A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), indeferiu o que considerou “as irrelevantes e impertinentes diligências requeridas pelo réu Moisés Reátegui de Souza” em ação penal (0422) da Operação Eclésia, dando por encerrada a instrução processual e abrindo vistas dos autos ao Ministério Público do Amapá (MP-AP), para apresentação das alegações finais escritas, no prazo de 15 dias.
Além de Moisés Souza, são réus na ação o ex-deputado Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork, Kátia Eliana Ferreira Motinha, Hélio Vieira Motinha, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres Everton e José Maria Miranda Cantuária, que também terão o prazo comum de 15 dias para apresentação de suas alegações finais por escrito.
Em audiência realizada no dia 24 de outubro do ano passado, concluídos os interrogatórios dos réus, Stella Ramos determinou a abertura do prazo de cinco dias, sucessivos, para acusação e defesa requererem diligências. O Ministério Público, autor da ação, nada requereu.
Entre os réus, apenas Moisés Souza requereu diligências, consistentes em: requisição de cópia integral do inquérito civil, a fim de verificar a regularidade do procedimento investigatório, presidido pelo Ministério Público Estadual, que consubstanciou a ação penal; juntada de cópia dos autos, com o objetivo de demonstrar a existência de “conluio” entre o Promotor de Justiça e o Juízo que deferiu liminares no bojo da “Operação Eclésia”; requisição à 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá de certidão de publicação de decisões proferidas nos autos de sete processos, as quais diz não terem sido publicizadas, fato que reforçaria o alegado conluio entre as referidas autoridades; junta da de cópia integral dos autos de suspensão de segurança, no qual foi sustada a eficácia das decisões liminares deferidas pelo Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá; requisição de todo o acervo arrecadado na busca e apreensão realizada no bojo da Operação Eclésia, com formação de autos apensos a ação penal.
Para a desembargadora Stella Ramos, as diligências requeridas por Moisés Souza mostram-se irrelevantes e denotam indisfarçável intenção de ver reconhecida nulidade no procedimento investigatório levado a efeito pelo Ministério Público do Amapá, que resultou na deflagração da Operação Eclésia, pretensão que já foi rejeitada pelo Tjap em diversas oportunidades, seja por ocasião do recebimento de denúncias, seja quando do julgamento de mérito das ações penais originárias decorrentes da operação.
“Quanto aos fatos em apuração nesta ação penal, aos autos se encontram juntados os documentos pertinentes, aos quais sempre foi permitido o acesso de todos os réus.
No que pertine ao suposto “conluio” entre o Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá e Promotor de Justiça com destacada atuação na Operação Eclésia, tal alegação já foi exaustivamente apreciada e rechaçada por esta Corte de Justiça, tendo sido reconhecida a legalidade, constitucionalidade e validade da prova que instruiu as ações penais originárias decorrentes da citada operação”, registrou a desembargadora ao negar as diligências.
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