Desembargadora Sueli Pini suspende perda de mandato de Jaci Amanajas e posse de Jack Jk
Jaci diz que não houve nenhuma decisão judicial determinando a perda de seu mandato

Paulo Silva
Editoria de Política
A desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), decidiu nesta segunda-feira (3) pela suspensão do ato da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) que declarou a perda do mandato do deputado estadual Jaci Amanajás (MDB), assim como o termo de posse de Jack Houat Harb (Jack JK), do PPS. De acordo com Pini, a perda do mandato de Jaci declarada sem a observância do contraditório e da ampla defesa, por si só, é suficiente para reconhecer a relevância dos fundamentos e o perigo de prejuízo justificadores da concessão da tutela liminar.
A decisão de Sueli Pini foi tomada no julgamento do mandado de segurança de Jaci Amanajás contra a presidência da Comissão de Representação da Assembleia, que declarou a perda do mandato de deputado estadual.
De acordo com a defesa de Amanajás, não houve nenhuma decisão judicial determinando a perda de seu mandato, enfatizando que o ofício subscrito pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) não fez nenhuma menção nesse sentido.
Jaci sustenta que não existe nenhum provimento judicial anulando seu diploma, de sorte que a declaração de perda de seu mandato fere o disposto no artigo 216 do Código Eleitoral. Sustenta, ainda, que o ato impugnado não observou o procedimento regimental, pois a perda do mandato de deputado não se encontra entre as atribuições da Comissão de Representação da Assembleia Legislativa, que assim decidiu em dia da semana diverso do previsto para a reunião ordinária e sem observar o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Chamada a se manifestar, a Assembleia informou que a declaração de perda do mandato de Jaci Amanajás decorreu de decisão judicial e em observância ao procedimento legislativo aplicável na espécie.
Em um único dia – 2 de janeiro – o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá fez retotalização de votos e diplomou Jack JK, que em seguida tomou posse na Assembleia.

Segundo Sueli Pini, os mencionados aspectos não autorizavam a declaração “automática” da perda do mandato do impetrante, como procurou sustentar a ALAP. “Aliás, ainda quando decretada pela Justiça Eleitoral, a perda do mandato de um parlamentar estadual deverá ser precedida do contraditório e da ampla defesa, conforme se extrai do disposto no artigo 98 da Constituição Estadual. O contexto dos autos revela que a declaração de perda do mandato se deu sem que o impetrante (Jaci) tenha tido oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, o que, aliás, foi expressado pela própria autoridade impetrada (Assembleia) em informações ao sustentar que a peculiaridade da situação autorizava a “perda automática do mandato”, observou.
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