Dez municípios do Amapá podem ficar sem FPM por falta de informações sobre saúde
A consolidação das informações sobre gastos em saúde no país é uma iniciativa que vem proporcionar a toda a população o conhecimento sobre quanto cada unidade político-administrativa tem aplicado na área.

Paulo Silva
Da Editoria
Apenas seis municípios do estado do Amapá homologaram as informações referentes ao sexto bimestre de 2016 do Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos Em Saúde do Ministério da Saúde (Siops/MS). Foram eles: Amapá, Cutias, Macapá, Pracuúba, Tartarugalzinho e Vitória do Jari.
Nesta sexta-feira (3/3) iniciou o processo – que vai até o dia 9 – do envio das informações do Siops/MS para o Banco do Brasil, suspendendo o FPM dos 10 municípios amapaenses que descumpriram a legislação. O repasse do FPM só será restabelecido após homologação das informações.
O Siops/MS é um sistema que disponibiliza informações sobre despesas em saúde de todos os entes federados sendo, atualmente, coordenado pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde. O registro de dados é obrigatório, inclusive para a União.
Os dados têm natureza declaratória e buscam manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos estados e municípios, além de conformidade com a codificação de classificação de receitas e despesas, definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF).
As informações prestadas são provenientes do setor responsável pela contabilidade do ente federado. Tais informações são inseridas e transmitidas eletronicamente para o banco de dados do sistema, através da internet, gerando indicadores de forma automática.
Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa ao cumprimento da Constituição Federal.
Assim, o sistema desde a sua criação, em 2000, constitui instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional que determina aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde, tendo sido reconhecido seu papel na própria LC 141/2012, que o elege para tal.
Desde 2002, o demonstrativo de despesa com saúde do Relatório Resumido de Execução Orçamentária previsto na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, passou a ser gerado no Siops com base nos dados informados pelos entes federados. Além de sua elaboração, o sistema disponibiliza diversos tipos de consultas, relatórios e indicadores.
Ele faculta aos conselhos de saúde e à sociedade em geral a transparência e a visibilidade sobre a aplicação dos recursos públicos. Constitui importante instrumento para a gestão pública em saúde, pois a partir das informações sobre recursos alocados no setor, têm-se subsídios para a discussão sobre o financiamento e planejamento do SUS.
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