Política

Edson Fachin diz que passagem de empregados do Ipesap para os quadros do Estado foi ilegal

O governo do Amapá vai recorrer para que o pleno do Supremo julgue o mérito da ação


Paulo Silva
Editoria de Política

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a recurso extraordinário para julgar procedente ação de autor popular que trata da extinção do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Administração Pública (IPESAP), ocorrida em 2002, e a passagem de seus então empregados, a maioria agentes de administração, para o quadro de servidores do governo do Amapá sem concurso público.

O autor popular se insurgiu contra a decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que havia julgado a ação improcedente, e recorreu ao STF, com decisão monocrática do ministro Fachin no último dia 23 de outubro. O processo é de 2002, e da decisão de Edson Fachin cabe recurso para julgamento de mérito pelo plenário do Supremo. A decisão do ministro não tira, pelo menos por enquanto, ninguém do emprego.

De acordo com o autor popular, ficou evidente que o IPESAP contava com quadro de pessoal próprio, independente do quadro de pessoal do Estado do Amapá, de modo que a nomeação dos funcionários do para preenchimento de vagas em cargos competentes dos quadros de servidores do Estado do Amapá, sem que para isso tenha prestado concurso público, não poderia ter ocorrido.

O IPESAP realizou concurso na gestão do então governador João Capiberibe (PSB), no final da década de 1990, com os aprovados sendo contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ainda na gestão de Capiberibe os empregados do instituto passaram para o regime estatutário e, em abril de 2002, com Dalva Figueiredo (PT) como governadora do Amapá, e aprovação da Assembleia Legislativa, eles foram transferidos para os quadros do Estado e o IPESAP foi extinto.

No Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou que a transposição de empregados de extinto serviço social autônomo para o quadro de servidores efetivos da administração direta, afronta o art. 37, II, da Constituição Federal, emitindo parecer pela procedência do agravo e do recurso extraordinário.

No Amapá, o Tribunal de Justiça, ao apreciar a apelação, disse que“… ao criar o IPESAP, o Estado o fez especificamente para descentralizar e imprimir maior flexibilização dos serviços de Recursos Humanos, calcado no princípio da descentralização, disciplinado na reforma administrativa levada a efeito pelo Decreto-Lei 200/67. Daí se pode concluir que, não obstante a lei que criou o IPESAP haver atribuído a categoria de serviço social autônomo, na verdade, o que se criou foi uma entidade autárquica estadual, com os objetivos, dentre outros, de contratar e gerir recursos humanos – diga-se agentes pú blicos e não privados, admitidos por concurso público, para serem lotados nos órgãos da organização estatal direta. O que fez, na verdade, o Estado foi descentralizar alguns serviços, que, à época, avaliou que estariam sobrecarregando a máquina estatal.

Para o ministro, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Depreende-se do autos que os empregados do IPESAP foram admitidos por força de Contrato de Gestão para ocuparem empregos públicos. Logo, as nomeações, do modo como ocorridas, constituem hipótese de provimento derivado de cargo, uma vez que os ora recorrentes não foram nomeados para ocupar cargos públicos em carreira na qual já encontravam investidos, posto que ocupavam empregos p&uacu te;blicos em carreiras diversas.

O provimento derivado de cargos constitui-se prática repudiada pela Constituição Federal de 1988, em face da norma do inciso II do seu art. 37, a exigir a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos como requisito para a investidura em cargo ou emprego público.
O advogado Narson Galeno, procurador-geral do Estado, disse que, mesmo reconhecendo dificuldades para reverter a situação, o Estado vai recorrer da decisão.


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