Emenda relatada por senador Randolfe pode resolver a situação dos servidores dos quadros 1050 e 992 em definitivo
A EC 98 foi uma proposta de emenda à constituição, que teve como relator o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que na relatoria contemplou a regularização funcional dos 1050 e 992, que aguardam o enquadramento desde meados da década 90.

A Emenda Constitucional Nº 98/2017 (PEC 199), pela lei Nº 13.681 de 2018 e decreto Nº 9.324 de 2018, assegura o enquadramento dos servidores dos grupos 1050 e 992 no quadro Federal. O sindicato dos servidores públicos federais no estado do Amapá – SINDSEP/AP protocolou na Justiça Federal amapaense, no dia 17 de julho, um documento que solicita a imediata aplicação do direito ao enquadramento definitivo desses grupos.
A EC 98 foi uma proposta de emenda à constituição, que teve como relator o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que na relatoria contemplou a regularização funcional dos 1050 e 992, que aguardam o enquadramento desde meados da década 90. O SINDSEP-AP invocou o direito expresso na EC 98 para que o juiz federal no amapá declare a legalidade do vínculo, que foi assegurado na Constituição, para que estes servidores sejam reconhecidos como servidores públicos federais de fato e de direito.
“É uma forma de fazer justiça com os servidores dos quadros 1050 e 992 que dedicaram suas vidas profissionais para servir a sociedade amapaense”, disse o senador Randolfe”.
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