Política

Ex-prefeita de Laranjal do Jari se manifesta sobre condenação imposta pela Justiça Federal

Euricélia afirmou numa rede social que decisão judicial foi um equívoco e falou sobre a ponte Laranjal – Almeirim


 

A ex-prefeita Euricélia Melo Cardoso, do município de Laranjal do Jari, usou as redes sociais para se manifestar sobre a condenação imposta a ela pela Justiça Federal do Amapá por ter autorizado pagamentos indevidos apesar da execução parcial e de irregularidades técnicas, resultado de ação penal que apurou o desvio de recursos públicos federais destinados à construção de 107 módulos sanitários domiciliares no município.

 

De acordo com o processo de 2020, os valores eram oriundos do Convênio 282/2006, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o município de Laranjal do Jari, com o objetivo de construir 107 módulos sanitários domiciliares, no valor total de R$ 472.500,00, sendo R$ 450.000,00 de repasse federal.

 

A instrução processual indicou que apenas 27 unidades foram concluídas, embora tenham sido realizados pagamentos que somaram R$ 399.049,11. Relatórios técnicos e tomada de contas especial apontaram incompatibilidade entre a execução física e os valores repassados, com destaque para boletins de medição que registraram etapas não executadas.

 

Euricélia disse que a decisão (tornada pública na segunda-feira 2) já havia saído cerca de 20 dias atrás, e que ela já recorreu. A ex-prefeita também afirmou que a condenação se trata de um equívoco, pois em 2013, quando teriam ocorrido as inconsistências, ela já não estava mais no mandato. “Tenho certeza que no momento certo sairá decisão clara a transparente”, acrescentou.

 

Euricélia aproveitou a oportunidade para também se manifestar sobre a obra da ponte que ligaria Laranjal do Jari ao município, hoje completamente abandonada e sem que se tenha informação oficial acerca da destinação dos recursos.

 

Segundo a ex-prefeita, todos os recursos da obra da ponte foram gerenciados pela Caixa Econômica Federal (CEF), e a gestão dela nunca gerenciou nenhum centavo.

 

Ela disse que dez anos depois saiu decisão judicial reconhecendo sua defesa e lhe sendo favorável. Euricélia nunca tornou pública a decisão que lhe favoreceu no caso da ponte.

 

Entenda o caso da condenação

Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram principalmente entre 2012 e 2013. A então prefeita Euricélia Melo Cardoso teria autorizado pagamentos indevidos apesar da execução parcial e de irregularidades técnicas. O empresário Delson Fernandes do Nascimento, sócio administrador da empresa Nascimento & Moreira Ltda, teria recebido os valores sem a correspondente entrega integral do objeto contratado. Já o engenheiro Humberto Carlos Monteiro de Oliveira teria inserido informações falsas em documentos públicos, especialmente em boletins de medição, atestando serviços não realizados para viabilizar a liberação de parcelas do convênio.

 

Sentença

Os réus foram condenados pelos crimes de responsabilidade de prefeito e, no caso do engenheirpo responsável técnico, também por falsidade ideológica.

 

O juiz federal Diogo da Mota Santos ressaltou que as consequências do crime ultrapassaram o prejuízo financeiro apurado (R$ 399.049,11), porque a não execução das melhorias sanitárias manteve famílias vulneráveis sem condições básicas de higiene e saúde pública em uma região carente, perpetuando a insalubridade que o convênio pretendia combater. Diante da valoração negativa de cinco circunstâncias judiciais, o juiz registrou a fixação da pena-base em 10 anos e 6 meses de reclusão.

 

A sentença fixou a reparação mínima do dano ao erário, determinando que os réus respondam solidariamente pelo pagamento de R$ 108.180,73, valor calculado a partir do montante desembolsado no convênio e proporcionalizado pelas 29 unidades sanitárias comprovadamente não executadas. Sobre esse valor deverão incidir correção monetária e juros legais desde a data do desembolso indevido. O próprio juiz destacou que a sentença é passível de recurso.

 


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