Política

Ex-superintendentes do DNIT no Amapá conseguem liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica

Até o final da tarde desta segunda-feira os dois ainda não haviam sido liberados da cadeia


Fábio Vilarinho e Odnaldo de Jesus Oliveira, ex-superintendentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Amapá, presos pela Polícia Federal em junho do ano passado, durante a deflagração da Operação Pedágio, foram beneficiados pelos tempos de coronavírus e conseguiram liberdade provisória determinada pelo juiz federal Jucélio Fleury, mas serão obrigados e usar tornozeleira eletrônica e pagar fiança individual de R$ 50 mil. Na decisão, o juiz mandou expedir o alvará de soltura após o recolhimento da fiança.

A partir de 1º de agosto de 2020, Fábio Vilarinho e Odnaldo de Jesus Oliveira devem à secretaria do Juízo para para informar e justificar suas atividades, e a todos os demais atos do processo. Os dois também estão proibidos de ausentar-se da comarca sem autorização prévia do juízo; proibidos de manter contato com testemunhas ou coinvestigados, e de exercer suas funç ;õ ;es junto ao DNIT até deliberação em sentido contrário. O monitoramento eletrônico será feito mediante tornozeleira a ser instalada pelo serviço de monitoramento eletrônico do IAPEN.

Em caso de descumprimento das medidas determinadas, o juiz poderá, a requerimento do Ministério Público Federal, voltar a decretar a prisão preventiva dos investigados.

Na decisão, o juiz considerou que Fábio Vilarinho e Odnaldo Oliveira encontram-se presos desde junho de 2019, estando recolhidos à penitenciária até a presente data, de modo que os fundamentos supramencionados não mais se prestam a justificar a manutenção da prisão . &ldquo ;Ora, não é crível que, decorridos mais de sete meses da prisão, a liberdade dos réus represente empecilho às investigações, muito menos que continuem a exercer influência relevante, apta a dar continuidade a cadeia delitiva que, em tese, desenhava-se, mormente porque afastados do exercício da função pública, situação inalterada pela presente decisão”, observou Jucélio Fleury.

O juiz também citou que a reavaliação prisional se faz pertinente ante as recentes declarações, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de estado de pandemia e de emergência em saúde pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), que acomete a população mundial. Esforços vêm sendo envidados por todos os órgãos de todos os entes federados do país, com o intuito de prevenir e reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão bem assim o avanço desenfreado da disseminação do novo vírus, considerados o contágio e a exposição de grupos de risco.

A esse respeito, cabe aos órgãos judicantes reavaliar a necessidade de manutenção da custódia cautelar de presos provisórios, visando preservar a saúde de agentes públicos, das pessoas privadas de liberdade e de eventuais visitantes, considerando a probabilidade elevada de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais, em razão da aglomeração de pessoas, da reconhecida insalubridade dessas unidades, das dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, da insuficiência de equipes de saúde, dentre outros, características inerentes ao “estado de coisas inconstitucional” do sistema
penitenciário brasileiro, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”, comentou.

ENTENDA O CASO

No dia 27 de junho de 2019, a Polícia Federal deflagrou a Operação Pedágio, para desarticular organização criminosa que praticava corrupção em obras de rodovias executadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no estado do Amapá.

Na ação, decorrente de trabalho em conjunto com o Ministério Público Federal, 28 policiais federais deram cumprimento a dois mandados de prisão preventiva (Fábio Vilarinho e Odnaldo Oliveira) e sete mandados de busca e apreensão em Macapá, além do bloqueio judicial de R$ 22 milhões em patrimônio dos investigados. Nas buscas foram apreendidos seis carros de luxo e mais de R$ 60 mil em espécie.

Segundo as investigações, os servidores de alto escalão cobravam propina de empresários para agilizar a liberação de pagamentos e atestar a regularidade das obras relacionadas a contratos de manutenção de estradas não pavimentadas no estado do Amapá.

Apurou-se que, pelo esquema, que ocorria desde de 2015, os servidores cobravam de 3% a 5% do valor das faturas para realizar a liquidação das mesmas, bem como que havia a cobrança de cerca de 1% do valor de todas faturas para atestar a regularidade das obras, mesmo que sem a efetiva fiscalização do órgão.


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