Política

Falência do sistema carcerário não pode renegar direitos ao preso, diz advogado

Especialista em direito penal, Helvio Farias concede entrevista à Rádio Diário FM sobre um dos temas mais polêmicos na área judicial durante a semana.


Cleber Barbosa
Da Redação

 

O advogado Helvio Farias, que é especialista em Direito Penal, falou neste sábado (19) sobre a polêmica em torno de uma fala do ministro Gilmar Mendes, do STF, que avaliou como falido o sistema carcerário brasileiro – o que levou ao surgimento de facções criminosas de dentro das cadeias. Para ele, a discussão, embora necessária, não pode deixar em segundo plano questões ligadas a direitos e garantias da população encarcerada.

 

Entrevistado pela equipe do programa Togas&Becas, na rádio Diário FM (90,9), o advogado fez vários esclarecimentos sobre esse e outros temas igualmente atuais relacionados a política de encarceramento do país – que no Amapá não é diferente.

 

Ele lembrou que uma decisão de outubro do ano passado, quando a mais alta corte judicial do país decidiu estender uma sentença por um habeas corpus concedido a um grupo de detentas para conversão da pena em prisão domiciliar para cuidar de filhos menores de 12 anos de idade ou com deficiência. “A defensoria entrou com o HC coletivo para que fosse estendido a todas as pessoas presas, quando na verdade se buscava aí igualar a situação dos dependentes”, recorda o advogado.

 

Helvio disse também que antes mesmo dessa polêmica a legislação já previa essa possibilidade, conforme consta no Código de Processo Penal Brasileiro, os casos previstos para a prisão domiciliar.

 

Ele também fez uma ressalva sobre os casos de presos provisórios, aqueles que ainda não tem uma sentença condenatória transitada e julgada, como se trata tecnicamente. “Desafogar o cárcere está nas recomendações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], por conta da pandemia de fato, pois hoje estamos vivendo um momento devastador e no cárcere não é diferente, pois talvez seja o local com maior aglomeração”, concluiu.


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