Política

Fixado prazo de 30 dias para a perícia e apresentação de laudo sobre saúde do ex-deputado Moisés Souza

Os honorários periciais, no valor de R$1.850,00, serão pagos ao final pelo Tribunal de Justiça do Amapá


Paulo Silva
Editoria de Política

O desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), fixou prazo de 30 dias para a perícia e apresentação do laudo acerca da saúde do ex-deputado estadual Moisés Souza, que cumpre prisão domiciliar em razão de condenações em ações penais da Operação Eclésia. Lages determinou a intimação do perito, do Ministério Público e da defesa, essa última também quanto à data, local e horário da perícia, bem como da demanda quanto aos exames pré-existentes. Não sendo possível a realização da perícia na data previamente agendada, o Juízo deverá ser imediatamente comunicado.

A decisão do desembargador está contida no processo 0059221-91.2016.8.03.0001, no qual o médico nomeado para periciar Moisés Souza, William Camilo Rodrigues Barrera, especialista em pericia médica e medicina legal, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 5 mil, considerada bastante além da Resolução 232/2016 – CNJ, que fixa honorários a serem pagos a peritos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus em caso de responsabilidade de beneficiário da gratuidade, e ora adotada como parâmetro para pagamento de tais profissionais, considerando que a Corte ainda não dispõe de ato normativo próprio.

“No processo penal, diferente do processo civil, está em vista o interesse público e a verdade real. Nesses termos, como a perícia há de se realizar com recursos do Estado, e não a expensas do réu, deve-se balizar a partir de normativos legais”, observou Lages.

A tabela do Conselho Nacional de Justiça fixa o valor de R$ 370,00 para o laudo médico a que se refere a requisição, valor que poderá ser ultrapassado em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada. Para o presidente do TJAP, a complexidade da demanda está plenamente justificada na proposta de honorários, considerando as atividades a serem desenvolvidas, a especialização do profissional e o tempo exigido para a prestação do serviço, o que o autoriza estender o valor mínimo arbitrado.

“Quanto ao munus, não custa lembrar, ao contrário da manifestação do perito, que a perícia é necessária para subsidiar decisão em sede de execução penal e deve, portanto, seguir o regramento próprio previsto na legislação processual penal que, no caso, dispõe que o perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária e, nomeado pela autoridade, será obrigado a aceitar o encargo, pena de multa, salvo escusa atendível. Com essas considerações, adotando subsidiariamente a Resolução 232/2016 – CNJ, arbitro em R$ 1.850,00 os honorários periciais, que serão pagos ao final e custeados pelo TJAP”, finalizou João Lages.


Deixe seu comentário


Publicidade