Gilvam recorre ao TRE contra presidente nacional do MDB por causa de repasse financeiro
De acordo com o advogado Hercílio de Azevedo Aquino, que atua na defesa de Gilvam, o Diretório Nacional do MDB determinou ao Diretório Regional do Amapá duas candidaturas ao Senado Federal, a de Gilvam e a de Fátima Pelaes.
Paulo Silva
Editoria de Política
O ex-senador Gilvam Borges, presidente do MDB no Amapá e um dos candidatos do partido ao Senado nas eleições de outubro, impetrou mandado de segurança contra o presidente nacional da agremiação por conta de repasse de recursos do Fundo Partidário.
De acordo com o advogado Hercílio de Azevedo Aquino, que atua na defesa de Gilvam, o Diretório Nacional do MDB determinou ao Diretório Regional do Amapá duas candidaturas ao Senado Federal, a de Gilvam e a de Fátima Pelaes.
Esclarece que a Resolução MDB 002/2018 (ID 50265) fixou os critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estabelecendo o repasse de recursos a campanhas eleitorais com base em pesquisas eleitorais e probabilidade de êxito das candidaturas, bem como estratégia político-eleitoral de fortalecimento do partido no Congresso.
Acrescentou que, segundo as Pesquisas AP–03839/2018 (IBOPE), com divulgação em 18/8/2018, e AP-03758/2018 (Mentor Inteligência, Pesquisas e Tecnologias Ltda), com divulgação em 7/8/2018, confirmam que os candidatos ao Senado pelo MDB estão tecnicamente empatados.
Ocorre que, até a presente data, Gilvam afirma que nada recebeu para a sua campanha do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto a candidata Fátima Pelaes já recebeu de R$ 2 milhões, informação já disponibilizada no registro de candidatura de Fátima no processo constante no TRE/AP.
Para o advogado de Gilvam, isso fere os princípios da razoabilidade, isonomia e legalidade, porque os candidatos se encontram aptos em situação de igualdade para recebimento de recursos, segundo critérios estabelecidos pelo Diretório Nacional do MDB. Pontua que, demonstrada a igualdade de condições entre os candidatos, a omissão do Diretório Nacional do MDB em repassar os recursos do FEFC a Gilvam, inviabilizando sua candidatura, privilegiando uma candidatura em detrimento da outra, caracteriza a possibilidade de concretização de danos irreparáveis à campanha deste.
Foi pedida a concessão de medida liminar para determinar ao Diretório Nacional do MDB que cumpra a Resolução TSE 23.568/2018 e repasse a Gilvam Borges, no prazo de cinco dias, a quantia de R$ 2 milhões tal como procedeu em relação à candidata Fátima Pelaes, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
O relator do mandado de segurança, juiz Hilton Sávio Gonçalo Pires, declinou da competência de apreciação e julgamento do feito para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinando à Secretaria Judiciária do TRE para promover remessa eletrônica dos autos.
Para o juiz, o fato de a ação ser contra o presidente do Diretório Nacional do MDB em relação à distribuição de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), atrai a competência do TSE para apreciação do mandado de segurança.
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