Política

Governador Waldez antecipa que vai vetar projeto de Assembleia sobre 13º e auxílio vestuário

Durante entrevista concedida na manhã desta quinta-feira (4/1), para fazer um balanço de seus três anos de gestão, o governador Waldez Góes (PDT) antecipou que vetará o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 0257/2017-AL


A aprovação do projeto provocou uma série de protestos através da imprensa e nas redes sociais. Nesta quinta-feira houve manifestação em frente ao prédio da Assembleia, com os manifestantes pendurando roupas e sapatos nas grades que cercam a frente do prédio, fechado em razão do recesso dos parlamentares.

Além dos protestos, o advogado Cícero Bordalo Júnior ingressou com uma ação popular contra o pagamento do 13º e do auxílio-vestuário aos deputados estaduais do Amapá. A ação popular de Bordalo, que tramita na 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, é contra a Assembleia, contra a deputada Aparecida Salomão (PSD – relatora do projeto) e contra os 24 deputados, incluindo Moisés Souza, que está preso.

Para o advogado, a lei aprovada às pressas é inconstitucional, transgredindo o princípio da moralidade, alem de outros preceitos constitucionais. “No fato apontado inexiste legalidade do ato, pelo simples fato de estar ele absolutamente fora da lei, e por estar direcionado ao beneficio pessoal de cada parlamentar”, afirma Bordalo.

Através de documento pelo presidente Paulo Campelo, a Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá (OAB-AP) recomendou ao governador Waldez Góes que vete expressamente o projeto de lei ordinária oriundo da Assembleia Legislativa.

De acordo com a OAB Amapá, o projeto é de uma total insensibilidade diante da situação financeira que se encontra o estado que atualmente vem parcelando o salário dos servidores, com dificuldades para suprir as necessidades básicas na área da saúde, em especial com medicamentos e outros materiais de consumo, além da segurança e da educação.

Em nota emitida no dia anterior, o presidente da Assembleia, deputado Kaká Barbosa (Avante) avaliou que, de modo geral, com a aprovação do projeto de lei a Assembleia dá adequado tratamento legislativo ao pagamento de vantagens que, já de longa data, são aplicadas a membros das Casas Legislativas por todo o Brasil.

Exemplo disso, diz a nota de esclarecimento, é a fixação do subsídio de Natal, no artigo 1º da lei aprovada, que tecnicamente corresponde à vantagem que é paga indistintamente aos trabalhadores em geral no mês de dezembro como o nome de décimo terceiro salário, na iniciativa privada, e de gratificação de Natal, no âmbito do serviço público.

Kaká Barbosa afirma ser importante registrar, no que respeita especificamente a essa vantagem, que ao regularizar seu pagamento aos deputados estaduais a Assembleia Legislativa legisla dentro dos limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no julgamento do RE 650898, cuja decisão foi publicada em 24 de agosto de 2017 e já transitou em julgado. Por outro lado, no que respeita à fixação da vantagem instituída no artigo 2º da lei aprovada, trata-se apenas de também dar concretude à disposição do Regimento Interno da Assembleia Legislativa que exige dos parlamentares a utilização de vestuário condigno com o exercício de suas atividades, inclusive no ambiente externo ao Parlamento, alinhando-se com isso ao tratamen to idêntico dado em diferentes níveis da esfera pública, ainda que sob denominação diversa.


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