Política

Governo do Amapá suspende diversas atividades comerciais por 15 dias ininterruptos

Medida visa evitar a disseminação do coronavírus. Cumprimento começa nesta sexta-feira (20) em todo o território do Estado do Amapá.


Railana Pantoja
Da Redação

 

O Decreto de nº 1414 de 19 de março de 2020, assinado pelo governador Waldez Góes, dispõe algumas medidas preventivas de suspensão de várias atividades comerciais no Amapá. O anúncio das novas medidas foi feito na noite desta quinta (19) durante uma live nas redes sociais oficiais do governo e da Prefeitura de Macapá.

O decreto tem nove artigos e destaca-se o não funcionamento de atividades em estabelecimentos comerciais; em feiras, inclusive feiras livres; shopping, inclusive em seus estacionamentos, galerias comerciais e centros empresariais; cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos, clínicas de estética, balneários públicos e privados com acesso ao público, lojas de conveniências, comércios ambulantes e informais, clubes sociais, casas lotéricas.

Também suspende eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos; estádios de futebol, ginásios e quadras poliesportivas e/ou qualquer local esportivo que tenha aglomeração de pessoas; agrupamentos de pessoas em locais públicos.

São mantidas as seguintes atividades em: estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, psicólogos, clínicas de fisioterapia e de vacinação humana, bem como os órgãos de segurança pública (Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Procon).

As empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades predominantes, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, supermercados, mercadinhos, batedeiras de açaí, serviços de entregas domiciliares de alimentação (delivery), minibox, açougues, peixarias, padarias e congêneres, vedado o consumo no local.

 

Descumprimento

A Secretaria Estadual de Segurança Pública, as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Defesa Civil e o Procon, bem como outras autoridades administrativas competentes, ficam incumbidas de fiscalizar o cumprimento do presente Decreto, podendo aplicar as sanções previstas nas legislações específicas, bem como suspender o Alvará de Funcionamento que tenha sido expedido por autoridade administrativa estadual, sem afastar a aplicação da legislação penal cabível, em especial os artigos 131 e 132 do Código Penal em vigor.


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