Governo revoga decreto e publica novo texto com regras de exploração de Reserva
Decisão foi tomada pelo Palácio do Planalto após repercussões negativas no Brasil e no exterior. Área de mais de 47 mil quilômetros quadrados nos estados do Amapá e Pará possui ricas jazidas de ouro, tântalo, cassiterita e manganês

Ramon Palhares
Correspondente em Brasília
Depois de uma grande repercussão negativa no Brasil e no exterior, o Palácio do Planalto revogou o decreto que extinguia a Reserva Nacional do Cobre e Associadas (Renca), editado na semana passada, e publicou nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, um novo texto explicitando a proibição da exploração mineral nas áreas de unidades de conservação, reservas ambientais estaduais e terras indígenas indígenas dentro da antiga Reserva.
Ao justificar o novo decreto em entrevista à imprensa em Brasília, o ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho explicou que o governo sentiu a necessidade de “clarificar” o decreto anterior para garantir que a proibição não havia sido revogada. “Houve muita confusão. Podia gerar a impressão que estávamos flexibilizando a norma, havendo necessidade de ficar mais claro, deixar bastante firme a posição”, explicou o ministro.
O decreto, que já está em vigor, mantém a área aberta à mineração, mas detalha como será a preservação ambiental e as terras indígenas na região, além de proibir pessoas que desmataram ou exploraram ilegalmente a terra de regularizaram a situação e de terem direito a novas lavras.
O novo texto foi elaborado em contraponto às críticas de vários segmentos contra o fim da Renca.
Ações na Justiça Federal
Antes da publicação do novo decreto, o senador Randolfe Rodrigues (Rede) e o Ministério Público Federal (MPF) protocolaram, ainda nesta segunda-feira, ações distintas na Justiça Federal com o objetivo de revogar o decreto anterior. Ambas as ações foram distribuídas para a 1ª Vara Federal Cível.
Nas ações, Randolfe e MPF pedem a suspensão imediata do decreto através de medida liminar (decisão provisória) até o julgamento final das ações, argumentando que a abertura da atividade mineral na área causará prejuízos ambientais irreversíveis para as unidades de conservação e terras indígenas que, juntas, cobririam 69% de todo o território. Com a revogação do decreto anterior e publicação do novo texto as ações poderão perder o objeto e deverão ser arquivadas sem o julgamento do mérito.
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