Política

Grupo de vereadores diz que Câmara ignorou decisão judicial ao realizar eleição para presidente

Em decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, em mandado de segurança de autoria do vereador Rinaldo Martins (PSOL), o desembargador Manoel Brito, do Tjap, decidiu pela suspensão da eleição.


Paulo Silva
Editoria de Política

Uma ”Nota de Esclarecimento” assinada pelos vereadores Antônio Grilo, Caetano Bentes, Cláudio, Dreiser Alencar, Gian do NAE, Maraína Martins, Marcelo Dias, Nelson Souza, Odilson Nunes e Rinaldo Martins contesta a eleição para o cargo de presidente da Câmara Municipal de Macapá (CMM) realizada na manhã desta sexta-feira (25), mesmo com decisão judicial determinando a suspensão de sessão.

Em decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, em mandado de segurança de autoria do vereador Rinaldo Martins (PSOL), o desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), decidiu pela suspensão da eleição para presidente da Câmara Municipal de Macapá em razão descumprimento do Regimento Interno da própria Casa de Leis. Diante da decisão judicial, os dez vereadores que assinam a nota dizem que cumpriram a ordem de aguardar o julgamento do processo.

“Entretanto, 13 vereadores, desconsiderando o que fora decidido pelo Tribunal de Justiça do Amapá, decidiram em afronta ao Estado Democrático de Direito, realizar a eleição judicialmente proibida, mesmo sem a presença dos vereadores signatários que, por unânime decisão, cumprem a ordem originária da instância judicial maior do Estado”, cita trecho da nota.

Na manhã desta sexta-feira, o desembargador Manoel Brito manteve a decisão de suspensão da eleição para presidente da Câmara Municipal de Macapá, mas a sessão foi realizada e culminou com a eleição do vereador Ruzivan Pontes (SD) para o cargo de presidente, sem a participação da chapa encabeçada pelo vereador Marcelo Dias (PPS). Pontes foi eleito e tomou posse.

Para os vereadores que assinam a nota, a eleição realizada em desrespeito a ordem judicial se perfaz sem nenhum valor jurídico e cria um desnecessário ambiente de conflito entre a própria Câmara Municipal e o Poder Judiciário, este último a quem cabe dirimir conflitos como os que agora postos.

“Convictos de que a decisão de respeito ao Poder judiciário é a correta, deixa-se de reconhecer a validade da eleição levada a efeito na data de hoje reservando ao Poder Judiciário a solução do tema com a serenidade própria”, finalizam os vereadores.

Decisão

“Mantenho a decisão liminar proferida. O rito do Mandado de Segurança não comporta pedido de reconsideração, razão pela qual, a fim de imprimir a necessária celeridade processual e prioridade na tramitação desse feito, determino sua remessa à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, reservando-me para apreciar os pedidos de ordens eletrônicas números 18 e 25, após a manifestação Ministerial. Intime-se. Cumpra-se.  Desembargador Manoel Brito – Relator”.


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