Política

Haroldo Abdon pede que TSE execute decisão que manteve cassação da deputada Mira Rocha

A petição está com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux.


Paulo Silva
Editoria e Política

O suplente de deputado estadual Haroldo Abdon (PSL) ingressou com petição junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja executada a decisão do tribunal que manteve a cassação do mandato da deputada Mira Rocha (PTB), e ele possa assumir cadeira na Assembleia Legislativa do Amapá. A petição está com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux.

 

Em sessão plenária realizada no dia 6 de março, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que cassou o mandato da deputada estadual eleita em 2014 Elizalmira do Socorro Rocha Arraes Freires, a Mira Rocha, por abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada em ano eleitoral. Ao analisar conjuntamente oito recursos ordinários envolvendo a deputada, os ministros também decidiram manter a inelegibilidade de Mira Rocha por oito anos, com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, e a multa imposta no valor de R$ 53.205,00.

 

Segundo os autos, Robson Rocha, prefeito do município de Santana (AP), teria contratado eleitores de forma precária, com a condição de que votassem em Mira Rocha, sua irmã.

 

Com a aproximação do pleito de 2014, ambos teriam voltado a prometer a referida vantagem, mas agora condicionando a prorrogação dos contratos por mais um ano, com a convocação de servidores temporários e comissionados para reuniões políticas, no horário de expediente, na casa de Robson. Os processos ainda apontaram que, após as Eleições de 2014, cerca de 150 servidores temporários foram dispensados, sem contar as exonerações.

 

Em seu voto, a relatora dos oito recursos ordinários no TSE, ministra Rosa Weber, destacou que havia provas tanto testemunhais, produzidas “com depoimentos coerentes e harmônicos”, quanto documentais robustas, suficientes para confirmar o abuso de poder político e econômico e a captação ilícita de sufrágio. Segundo a ministra, o artigo 368-A do Código Eleitoral veda a perda do mandato com base em prova testemunhal exclusiva e singular, isto é, com base exclusivamente no depoimento de uma única pessoa.

 

Nesse sentido, a ministra votou pela cassação do mandato de Mira Rocha e manutenção de multa a ela no valor de R$ 53.205,00. Rosa Weber também votou pela manutenção da inelegibilidade por oito anos da deputada e de seu irmão, Robson, por abuso de poder econômico. Além disso, a ministra manteve a condenação de ambos ao pagamento de multa de R$ 10.641,00 pela prática de conduta vedada em ano eleitoral, e determinou, apenas para Robson, o pagamento de R$ 50 mil por ter descumprido decisão judicial. Todos os ministros acompanharam, integralmente, o voto da ministra.


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