Helder Ferreira defende julgamento imediato de ação que pode derrubar prisão após condenação em 2ª instância.
Conselheiro federal da OAB explica que Ação Direta de Constitucionalidade foi proposta pela instituição com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e dar segurança jurídica, conforme determina a Constituição Federal.

Conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Amapá, o advogado Helder Ferreira defendeu neste sábado no programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9) o julgamento imediato, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que pode derrubar a prisão após condenação em 2ª instância. Ele explicou que a Ação Direta de Constitucionalidade foi proposta pela OAB com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e dar segurança jurídica, conforme determina a Constituição Federal.
“A OAB entrou em maio de 2016 questionando o STF com relação ao artigo 283 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011, que diz que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. A iniciativa de entrar com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) foi porque na época, ao julgar um Habeas Corpus (HC) de São Paulo, o ministro Teori Zavascki entendeu que a pena poderá iniciar após condenação em 2º grau, ele disse ‘poderá’, isto é, aduziu uma possibilidade, mas a partir daí a justiça começou a generalizar, e isso é inconstitucional. Ora, se é ou não é inconstitucional o STF é a instituição competente para dizer isso”.
Na opinião de Helder Ferreira, as divergências que ocorrem no Brasil não existiriam se o STF já tivesse julgado a ADC: “Essa confusão toda que se estabeleceu no país não estaria ocorrendo se a presidente Cármen Lúcia tivesse levado ao Plenário essa ação, que foi interposta em 16 de maio de 2016, portanto, já vai fazer dois anos, mas a presidente não levou até agora, porque ela entende que o HC já decidiu, mas não pode, não podemos continuar sem segurança jurídica, tem que decidir de uma forma ou de outra. Agora o ministro Marco Aurélio está insistindo e disse que vai levar à mesa na próxima quarta-feira. Minha preocupação é que para a mesma Sessão a presidente pautou HC de Palocci e Maluf, e o julgamento vai demandar tempo e pode adiar, mas vai chegar momento em que a ADC vai ser julgada. Nossa Corte maior de Justiça tem que dar a segurança jurídica necessária. Se for contra a prisão após condenação em 2ª instância, se vai soltar ‘a’, ‘b’ ou ‘c’, não interessa, o fundamental é fazer tudo como determina a lei, não se pode julgar de acordo com as vozes das ruas”.
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