Política

Imprensa nacional repercute ação do GEA contra a justiça do Amapá

Editorial do jornal O Estado de S. Paulo critica medida do Tjap que reajustou salários dos servidores, mas quer que o governo pague a conta. Supremo Tribunal Federal vai dizer a quem cabe o ônus


Ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação no STF

Uma ação proposta pelo Governo do Amapá (GEA) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ganha repercussão na imprensa nacional, porque pela primeira vez uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APF 454) tem como pano de fundo com o conflito de competência para um Poder bancar aumento de salário concedido por outro Poder a servidores. Nesse caso, o GEA quer garantir, junto ao STF, que o reajuste salarial de 16,67% concedido pelo Tribunal de Justiça (Tjap) aos seus servidores sejam pagos pelo próprio Tribunal; já o Tjap quer que o governo do estado pague a conta. A ação tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.

Conforme esmiúça o Editoral da edição do último domingo (18) do jornal O Estado de S. Paulo, o problema começou quando o Tribunal de Justiça ampliou, por decisão administrativa, o regime de horas trabalhadas dos serventuários, sem o proporcional aumento da remuneração. Os servidores recorreram, pedindo o pagamento da diferença, e o Tjap acatou o pedido e encaminhou a fatura do reajuste ao Executivo, que representa, nas contas da Sefazm um impacto de mais de R$ 60 milhões nos cofres públicos.

Na ação proposta pelo GEA junto ao STF, os procuradores do Estado argumentam que o Tribunal de Justiça do Amapá deixou de avaliar as consequências econômicas das decisões que tomaram tanto no plano administrativo como no plano judicial, por isso pedem que a diferença relativa ao aumento de 16,67% nos salários dos servidores passe a ser descontada do duodécimo do Poder Judiciário.

O Editorial alerta que, se acolher as pretensões do governo do Amapá, o Supremo abrirá um precedente importante para fechar as torneiras abertas no Judiciário no que diz respeito a gastos “com salários e penduricalhos”. E arremata: “A questão é clara: embora os Três Poderes tenham autonomia administrativa e independência funcional, o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que entra e sai é do Executivo. Assim, do ponto de vista da gestão pública, não faz sentido que o controlador do caixa seja surpreendido com a obrigatoriedade de pagar despesas não previstas no orçamento”, para ao final completar: “Ao pedir ao Supremo autorização para descontar do duodécimo do Tribunal de Justiça do Estado o pagamento de um discutível e extemporâneo aumento salarial de seus servidores, o governo do Amapá deu um passo importante para tentar acabar com esses abusos”.

Quem vai pagar a conta?

Ação denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 454) ajuizada pelo governo do Amapá pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) permita que ao Executivo descontar, no duodécimo do Poder Judiciário local, valores referentes ao pagamento de 16,67% sobre a remuneração dos servidores da Justiça que tiveram seu regime de horas diárias trabalhadas majoradas por decisão administrativa do próprio Judiciário, sem o proporcional aumento da remuneração.

Na ação, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski, os procuradores do Amapá argumentam que o estado foi condenado pelo Tribunal de Justiça (Tjap) a pagar valores referentes a 16,67% dos salários dos servidores da justiça estadual, concedidos pelo próprio Tribunal, “o que gerou algumas dezenas de execuções contra o estado, somando um valor na casa dos R$ 60 milhões”, reclamam, sustentando que essa decisão “resultou em lesão a diversos preceitos fundamentais, como os princípios republicanos (artigo 1º, caput) e da tripartição dos Poderes (artigo 2º), ambos da Constituição Federal”.

Na ação, o GEA alega que impor ao Executivo ônus que não lhe é cabível causará irreparável lesão ao orçamento do Amapá, uma vez que, para cumprir a obrigação, o estado deverá deslocar parte do orçamento já previsto para outra finalidade, causando prejuízo na continuidade de serviços.

Cautelarmente, isto é, para evitar danos irreparáveis, o governo do Amapá pede, em caráter de urgência, que seja autorizado pelo ministro Relator o desconto no duodécimo do Judiciário estadual dos valores a que foi condenado. No mérito, os procuradores solicitam a confirmação da liminar e a procedência do pedido, além de ser determinada a responsabilização financeira direta do Legislativo e do Judiciário, bem como do Ministério Público, “que tenham como origem eventuais atos praticados pelos respectivos gestores, seja com a determinação de cobrança direta dos referidos órgãos, seja mediante autorização de desconto nas parcelas do duodécimo”.


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