Jack JK é diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e toma posse como deputado estadual
Tudo aconteceu nesta quinta-feira em cumprimento a determinação do presidente do STF

Paulo Silva
Editoria de Política
Cumprindo determinação do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador Manoel Brito, no exercício da presidência do Tribunal Regional Eleitoral, diplomou na tarde desta quinta-feira (2) o suplente de deputado Jack “JK” Houat Harb (PPS) que assume cadeira na Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) no lugar de Jaci Amanajás (MDB). A posse de Jack acontece ainda hoje, no gabinete do presidente da Asssembleia, deputado Kaká Barbosa (PL). JK teve mais de sete mil votos na eleição de 2018.
No último dia 31 de dezembro, o ministro Dias Toffoli concedeu tutela provisória de urgência, para o fim de determinar, em caráter de execução provisória da decisão proferida, que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá procedesse a imediata contabilização dos votos da coligação que inclui o PPS diplomando eventuais candidatos e suplentes eleitos em virtude disso. A decisão de Toffoli tirou do mandato o deputado Jaci Amanajás, entrando Jack “JK” Houat Harb. O ministro determinou a expedição urgente da carta de ordem e o comunicado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão do presidente do STF foi tomada no pedido de tutela provisória incidental, consistente na determinação de execução provisória da decisão monocrática proferida pela ministra Cármen Lúcia, que deu parcial provimento ao apelo extremo interposto nos autos, determinando que o TSE proferisse novo julgamento do recurso especial eleitoral, tomando por fundamento a recente decisão proferida pelo Plenário do Supremo, nos autos da ADI 6.032.
Os requerentes (Jack Harb, Coligação Unidos pelo Amapá e Partido Popular Socialista), alegaram que a condenação contra a qual se voltou o recurso eleitoral foi estribada em dispositivo julgado inconstitucional e, assim, sua reforma é de rigor, salientado, ainda, que isso implicará em retotalização dos votos, com a consequente diplomação de Jack no cargo de deputado estadual.
Também foi justificada a urgência do pedido no fato de que o mandato em questão já está em curso e que o direito do candidato já foi reconhecido, bastando apenas, agora, sua efetiva implementação.
Na decisão, Dias Toffoli que “no caso dos autos, em exame de cognição sumária, próprio das tutelas provisórias de urgência, verifico que, em se tratando de recurso em matéria eleitoral, que tem o condão de interferir com a composição de Assembleia Legislativa de Estado-membro, estando já em curso o respectivo mandato eletivo, tem-se por caracterizada situação de perigo de dano, a autorizar a atuação desta Presidência”.
Entendimento emanado do Plenário do STF, nos autos da ADI 6.032, diz que não é possível a aplicação automática de suspensão do registro ou anotação de órgão partidário, como consequência de decisão que julga as contas não prestadas.
“Via de consequência, o DRAP partidário será deferido, o que implicará em retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual. E, em se tratando de mandato em curso, impõe-se que essa decisão seja implementada o mais breve possível, para que não haja ainda maior prejuízo para quem recebeu os sufrágios e não os teve contabilizados, quando da definição do quociente eleitoral”, registrou o ministro.
Jack JK é irmão do ex-deputado estadual Michel JK, atual presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP).
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