Política

Judiciário do Amapá instala Comitê Estadual de Saúde nesta sexta-feira

Também serão empossados os membros do Comitê formado por representantes do Judiciário, Executivo, Legislativo, Ministério Público estadual, OAB, Justiça Federal, Defensoria Pública, Conselho Estadual de Saúde


Paulo Silva
Editoria de Política

Está confirmada para esta sexta-feira (14/7), as 11 horas, no Plenário do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), a solenidade de instalação do Comitê Estadual de Saúde (CES-Jus), cuja atuação auxiliará efetivamente a realização de estudos e fomento de campanhas e políticas públicas voltadas à prevenção da judicialização de demandas em saúde pública.

Também serão empossados os membros do Comitê formado por representantes do Judiciário, Executivo, Legislativo, Ministério Público estadual, OAB, Justiça Federal, Defensoria Pública, Conselho Estadual de Saúde, Conselhos Regional de Medicina, Farmácia e Enfermagem, Unifap, Procon e Ministério da Saúde.

A instalação do Comitê Estadual de Saúde é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tendo por fundamento as diretrizes formuladas pela Resolução 107/2010- CNJ, que estabeleceu a necessidade de instituição de Comitês de Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde.

O Comitê Estadual da Saúde tem entre as suas atribuições auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, observando-se na sua criação o disposto no parágrafo segundo do art. 156 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Aplica-se aos Comitês Estaduais de Saúde, naquilo que lhe compete, as mesmas atribuições previstas ao Comitê Executivo Nacional pela Resolução CNJ 107/2010, destacando-se aquela estabelecida no seu inciso IV do artigo 2°, que dispõe sobre a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário.

As indicações dos magistrados integrantes dos Comitês Estaduais de Saúde serão realizadas pela presidência dos tribunais respectivos ou de acordo com norma prevista em regimento interno dos órgãos, de preferência dentre os magistrados que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área da saúde.

A presidência do Comitê Estadual será definida de comum acordo entre os magistrados participantes, sendo que, no caso de divergência, presidirá o magistrado mais antigo, independente da justiça originária.


Deixe seu comentário


Publicidade