Juiz aceita denúncia do MPF contra ex-prefeita de Cutias do Araguari e dois ex-secretários de Saúde
Eles são acusados de não prestar contas de mais R$1,4 milhão repassados pelo SUS em dois anos

Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amapá, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Eliane do Nascimento Santos (ex-prefeita do município de Cutias do Araguari), Leonil Nazareno da Cunha Cardoso e José Obi Cirino dos Santos, ex-gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. Com a aceitação da denúncia, os três viraram réus e têm prazo de dez dias para, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa.
De acordo com a acusação do MPF, Eliane Nascimento, na condição de prefeita de Cutias do Araguari, no período de 2014 a 2015 em concurso com Leonil Nazareno da Cunha Cardoso e José Obi Cirino dos Santos, ex-secretários municipais de Saúde à época e na condição de gestores do SUS, deixaram de prestar contas, no devido tempo, da aplicação de recursos do SUS ao Ministério da Saúde e demais órgãos de fiscalização, notadamente deixando de entregar o Relatório de Gestão do SUS.
Eles tinham a obrigação de prestar contas dos recursos da saúde em tempo real com a inclusão dos relatórios anuais e quadrimestrais no sistema do SUS, para fins de acompanhamento tanto da sociedade civil quanto de órgãos e instituições como os Conselhos Municipais de Saúde e o Ministério da Saúde, o que não foi realizado.
Documentos do Ministério da Saúde mostram que o município de Cutias do Araguari deixou de entregar o Relatório Anual deGestão referente aos anos de 2014 e 2015, pertinente aos recursos indicados nos espelhos extraídos do sítio do Fundo Nacional de Saúde.
O Conselho Municipal de Saúde, também, enviou diversos ofícios dirigidos aos então secretários de Saúde para que corrigissem a irregularidade, e para que eles juntassem os espelhos referentes aos relatórios quadrimestrais exigidos, porém, permaneceram inertes.
Na denúncia, o MPF requereu o sequestro de R$ 1.488.186,45 referente aos recursos do SUS recebidos pelo município de Cutias do Araguari de 2014 a 2015; e subsidiariamente, o sequestro de imóveis ou móveis de Eliane Nascimento, Leonil Cardoso e José Cirino, mas o juiz negou o pedido.
Ao receber a denúncia, o juiz Jucélio Fleury disse que a peça acusatória está amparada por noticias de fato e por inquérito civil, elementos que comprovam a materialidade, em tese, de crime e dos indícios de sua autoria. A denúncia descreve de forma objetiva a conduta de cada acusado com as suas circunstâncias, permitindo a compreensão da imputação afim de possibilitar o exercício regular do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, inexistindo causas para a rejeição liminar, tampouco situações que possam conduzir à extinção da punibilidade.
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