Juiz concede liminar para abrir loja fechada em razão de decretos de combate ao coronavírus
A BabyCenter deve diminuir a quantidade de funcionários e atender das 8 às 14 horas

O juiz Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, concedeu liminar para determinar a imediata abertura da loja BabyCenter Ltda, devendo a mesma obedecer todas as orientações de combate à propagação do Covid-19 (parágrafo 2º, artigo 3º, Decreto 1704/2020), bem como, que a Prefeitura de Macapá se abstenha de efetuar quaisquer medidas de fechamento da empresa até decisão de mérito.
A decisão do juiz, com data de 14 de abril, foi tomada no mandado de segurança impetrado por BabyCenter Ltda, microempresa, contra ato reputado abusivo e ilegal praticado pelo prefeito de Macapá.
Todavia, conforme disposto no decreto, a loja deverá adotar todas as medidas necessárias para conter a propagação do Covid-19, inclusive: reduzindo a quantidade de funcionários (50%) e exercendo suas atividades no horário indicado (8 às 14 horas).
A defesa da loja alegou que é microempresa e tem como atividade preponderante a venda de produtos específicos de primeira necessidade de higiene e limpeza para grávidas e recém-nascido, possuindo apenas quatro funcionários, estando um deles afastado por licença maternidade.
Informou que estava com o estabelecimento fechado desde o dia 20 de março, por conta dos decretos 1704 e 1833/2020, e entendeu que se enquadra como congênere com os relacionados no decreto municipal 1833/2020, mais especificamente: supermercado e farmácia.
A BabyCenter afirmou que a manutenção de suas atividades é essencial e indispensável ao interesse da população e adotará todas as medidas para resguardar a saúde de seus trabalhadores e clientes. Conclui requerendo a concessão da liminar para determinar a imediata abertura de seu estabelecimento e que a autoridade coatora (prefeitura) se abstenha de efetuar quaisquer medidas de fechamento da empresa até decisão de mérito.
Ao conceder a liminar, o juiz Ernesto Collares afirma que a BabyCenter se enquadra com congênere, exercendo atividade econômica indispensável e essencial, na distribuição de produtos de primeira necessidade (higiene e limpeza) à população em geral, em especial à saúde de gestantes e recém-nascidos.
“A motivação da abertura dos estabelecimentos que fornecem, dentre outros, os produtos alimentícios, limpeza e higiene faz parte do plano estratégico das autoridades públicas de evitar que a população necessite fazer grandes deslocamentos para adquirir os itens fundamentais para a subsistência”, ressaltou.
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