Política

Juiz condena ex-deputada Roseli Matos a mais de onze anos de reclusão por ficar com dinheiro de assessores

Diego Moura de Araújo também condenou Délcio de Carvalho, acusado de fazer a arrecadação dos valores


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz Diego Moura de Araújo, da 1ª Vara Criminal de Macapá, condenou a ex-deputada estadual Roseli Matos (Roseli de Araújo Correia), do PP, a 11 anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 320 dias-multa, cada um no equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. De acordo com a decisão, a ex-deputada deveria cumprir a pena em regime fechado. No entanto, considerando que Roseli é ré primária e não há indícios de que volte a delinquir por estar afastada da atividade legislativa, não existem requisitos para a prisão preventiva, e ela poderá recorrer em liberdade.

O juiz também condenou Délcio Souza de Carvalho, que foi motorista da então deputada Roseli Matos, a sete anos, dois meses e 20 dias de reclusão no regime semiaberto. Já Rosilda Rocha de Carvalho (esposa de Délcio) foi absolvida.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), em ação penal de 2014, Roseli de Araújo, então deputada estadual, no perído entre janeiro/2012 a julho/2014, teria se utilizado das verbas de gabinete destinadas ao pagamento de assessores, isto é, solicitava e recebia parte dos valores destinados ao

pagamento dos salários dos servidores do seu gabinete. Para ajudar a realizar tal intento criminoso, Délcio Souza de Carvalho, secretário parlamentar na função de motorista, era a pessoa destinada a resgatar os valores destinados à deputada. A terceira acusada Rosilda Rocha de Carvalho utilizava-se de sua própria conta para pagar despesas da deputada que, em apenas um caso, totalizou R$ 14.587,24.

Entendeu o MP-AP que o prejuízo aos cofres públicos totalizou R$355.177,54, enquandrando-se os réus nas condutas delitivas previstas nos artigos 317 e 321, parágrafo 2º, ambos do Código Penal, além da aplicação de concurso material.

“Trata-se de esquema de corrupção vulgarmente conhecido como “rachadinha” em que a então deputada estadual solicitava e coagia os próprios assessores pagos com dinheiro da verba de gabinete, denominados por ela de “colaboradores”, a devolver parte dos salários a ela própria. Esta quantia recebida era variável de assessor para assessor, chegando a aproximadamente 75% do salário, em relação às testemunhas Magna Sebastião da Silva (recebia R$2 mil e devolvia R$1,5 mil) e Gaspar Antonio Pereira (entregava dinheiro vivo ao motorista Délcio), ouvidos em juízo, e a assustador 80% do salário em relação grave; testemunha Boaneres Pereira de Lima (caseiro que devolvia R$4 mil dos R$5 mil que recebia), ouvida pelo MP. O dinheiro que voltava para a ré Roseli de Araújo era justificado por ela para os mais diversos fins, ora para pagamento de “despesas decorrentes do mandato” ora para “ajudar diversas pessoas”, relata o juiz em trecho da sentença.

Para Diego Moura de Carvalho, a corrupção é um dos crimes mais perversos previstos no sistema criminal, haja vista que ele é um câncer que corrói o poder público por ser praticado de maneira silenciosa e por pessoas de quem menos se espera cometer tal conduta. Outrossim, lesiona frontalmente o Estado brasileiro, seja a União, Estados ou municípios, por tirarem dos cofres públicos recursos que poderiam ser investidos para o bem do povo brasileiro.

No entender do juiz, Roseli Matos utilizava-se da inocência e da extrema necessidade financeira dos seus assessores, a quem chamava de colaboradores, para conseguir retirar grande parte dos salários. “Portanto, a ré Roseli de Araújo comportava-se como mentora intelectual ao elaborar/comandar todo o esquema delitivo que contava com a participação do seu também assessor parlamentar a época, o motorista Délcio Souza. Ele serviria com uma espécie de “motorista do crime” ao ter a função de arrecadar em mãos as quantias devidas pelos colaboradores. Nota-se, que o não envolvimento direto da deputada era uma forma de evitar indícios de seu envolvimento com o delito”, anotou.


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