Política

Juiz condena ex-deputado Agnaldo Balieiro a devolver mais de R$ 340 mil aos cofres públicos

O valor deverá ser corrigido pelo INPC e terá juros de um por cento ao mês


O juiz Antônio José de Menezes, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou o ex-deputado estadual Agnaldo Balieiro da Gama a devolver R$ 342.232,96 aos cofres públicos, valor que deverá ser corrigido pelo INPC, levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês, a contar da citação válida. Cabe recurso.

A condenação imposta ao ex-parlamentar é resultado de ação por improbidade administrativa ajuizada em 2014 pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), alegando que Balieiro recebeu a título de diárias, elevadas somas da Assembleia Legislativa, sendo que, somente no período de 3 de junho de 2011 a 22 de junho 2012, foram R$ 140.546,75 o que representou, no entender do Ministério Público, “um verdadeiro esquema de enriquecimento ilícito”. O MP emendou a inicial, apresentando cheques revelando maior extensão dos fatos narrados, implicando no acréscimo do montante pago a título de diárias para R$ 368.020,96.

De acordo com a acusação, Agnaldo Balieiro, assim como diversos outros deputados estaduais do Amapá, vinham recebendo valores de diárias que ultrapassavam, em muito, os valores (R$581,00 à época) pagos pelo Senado Federal e por outros Poderes da República, em desacordo com a previsão legal sobre a finalidade das diárias.

O juiz destacou que, no ano em que houve o ingresso da ação, conforme declarado na antecipação parcial dos efeitos da tutela, a diária de um desembargador no Amapá era de R$ 614,00, de modo que a devolução deve ser apenas do que ultrapassar esse valor, e não do valor integral, porque não se pode exigir que um parlamentar deixe de receber uma verba que é legal, em princípio, desde que obedecida a finalidade.

“Assim, tendo em conta que o requerido (Balieiro) recebeu o total de R$ 368.020,96, no período de junho de 2011 a dezembro de 2012, temos que recebeu por diária, seguindo a tabela apresentada pelo MP (42 diárias), uma média de R$ 8.762,4. Se considerarmos as 42 diárias, a R$ 614,00 cada uma, tendo como base o valor das diárias pagas aos desembargadores, Balieiro deveria ter recebido o total de R$ 25.788,00. Como recebeu R$ 368.020,96, deve devolver a diferença, que é de R$ 342.232,96, tendo em vista que recebeu a mais por diária o valor de R$ 8.148,40”, decidiu o juiz.


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