Política

Juiz determina que Hospital São Camilo retome serviços contratados com o governo do Amapá

Decisão de Paulo Madeira estabelece multa diária de R$ 10 mil e marca audiência de conciliação


Julgando ação civil pública movida pelo Estado do Amapá, o juiz Paulo Madeira, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, decidiu, neste domingo (19), conceder tutela de urgência tornar sem efeito a decisão unilateral da Sociedade Beneficente São Camilo (Hospital São Camilo e São Luís), determinando a retomada de todos os serviços contratados (são dois) com o estado, através da Secretaria da Saúde (SESA), tidos como essenciais. Em caso de descumprimento, a multa diária para o São Camilo é de R$ 10 mil. Paulo Madeira marcou audiência de conciliaç ão para dia 27 de outubro.


O governo do Amapá ajuizou a ação contra a Sociedade Beneficente São Camilo depois de ter sido notificado da rescisão unilateral com a secretaria da Saúde dos contratos que estabelecem serviços médicos de alta complexididade, que incluem cardiologia, hemodinâmica e cirurgias cardíacas A sociedade alega atraso nos pagamentos.

Na ação, o governo sustenta que havia negociação para reconhecimento de dívida e pagamento de R$ 47,7 milhões, de forma parcelada, entre setembro de 2025 e novembro e dezembro de 2026.

Na decisão, o juiz Paulo Madeira entendeu que a rescisão unilateral e imediata da sociedade violou o contraditório e a ampla defesa, pois não ocorreu a abertura de processo administrativo para análise de notificação.


Para ele, as tratativas de acordo demonstram a boa-fé do estado e invalidam o argumento de inadimplência imediata, e a paralisação dos serviços médicos implica grave risco à vida de pacientes, de vez que não existe outro hospital no Amapá capaz de realizar tais procedimentos.

Madeira registrou que, embora a tutela beneficie o estado, este deve continuar honrando seus pagamentos, sendo possível o estabelecimento de um acordo judicial com previsão e cronograma de quitação da dívida.


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